Passa a vigorar o novo regulamento de numeração
Começou a vigorar, nesta quinta-feira, 28, o novo Regulamento Geral de Numeração (RGN), aprovado na semana passada pelo conselho diretor da Anatel. Pela nova regra, a gestão dos recursos de numeração se dará por meio de sistema informatizado a ser desenvolvido por entidade administradora de forma similar ao que ocorre com a portabilidade numérica. O desenvolvimento do sistema e a operação serão custeados pelas prestadoras e tem prazo de 18 meses para funcionar.
Os custos com o novo sistema e a contratação da entidade administradora serão suportados pelas operadoras de telecomunicações, mas a Anatel deve ser informada sobre o critério utilizado na definição de suas participações no pagamento pelos serviços utilizados, podendo a agência tomar medidas de forma a coibir abusos e práticas anticompetitivas. A preocupação é de que as empresas que usam mais os recursos devem pagar mais, sem prejudicar as pequenas prestadoras.
Quando um usuário de um serviço de telecomunicações deseja realizar uma chamada telefônica, ele disca no seu terminal (fixo ou móvel) o número do outro usuário, que pode estar na mesma cidade ou até em outro país. O sucesso dessa operação depende da padronização das redes envolvidas, o que é previamente estabelecido em âmbito internacional, com o envolvimento direto das diversas agências reguladoras de telecomunicações.
Para acompanhar o desenvolvimento do sistema, a Anatel criou um grupo de trabalho. O GT terá participação de representantes das Superintendências incumbidas da administração dos recursos de numeração e de gestão interna da informação, das prestadoras de serviços de telecomunicações e da entidade contratada para desenvolver e gerir o sistema informatizado.
0800
A nova resolução ainda dá prazo de 18 meses para que as prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado que promovam a adequação de todos os Códigos Não Geográficos (0800 e similares) de seus assinantes para o formato de 10 algarismos.