Para Toffoli, direito ao esquecimento é incompatível com a constituição

A sessão do STF foi interrompida apenas com o voto do relator e terá continuidade na semana que vem. Julgamento sobre bitributação de software foi adiado.

O direito a esquecimento é incompatível com a Constituição caso as informações divulgadas tenham sido obtidas licitamente, seja no ambiente analógico ou digital. Com essa tese, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Recurso Extraordinário 101066, que pedia o direito ao esquecimento pela família de uma jovem que foi estuprada e morta em 1958. A reconstituição do caso foi veiculada pela TV Globo, em 2004, o programa “Linha Direta”.

O caso ganhou notoriedade porque teve repercussão geral reconhecida (Tema 786) e o entendimento aprovado deverá ser seguido nos demais processos sobre direito ao esquecimento, em tramitação em todas as instâncias. A sessão desta quinta-feira, 4, a segunda sobre o caso, foi concluída com a apresentação do voto do relator e deve ser retomada na semana que vem.

Com isso, as ações de diretas de inconstitucionalidades, em que se discute a incidência de ICMS sobre software, tiveram apreciação adiadas. As duas ações estão com o ministro Nunes Marques, que pediu vista das matérias e estavam na pauta de julgamento.

Indenização

Para Toffoli, o direito ao esquecimento equivale a dizer que o direito à personalidade tem peso maior que a liberdade de expressão, ambos direitos equivalentes previstos na constituição. Ele entende que para se reconhecer esse direito é preciso que tenha previsão em lei, já que não é citado na constituição, na Lei Geral de Proteção a Dados e no Marco Civil da Internet.

Sobre o pedido de indenização à família, o relator disse que não identificou abuso na divulgação do caso pela TV e também não deu provimento.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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