Para TCU, Estratégia Nacional de Transformação Digital não tem rumo

Ministros do TCU recomendam mudanças na governança, na definição de metas e no acompanhamento das ações previstas na E-Digital

Em sessão realizada no última semana, o Tribunal de Contas da União analisou a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) e sua capacidade de promover pesquisa, desenvolvimento e inovação. E a conclusão não foi nada boa.

A corte não poupou críticas à iniciativa, criada em 2018, ainda no governo Michel Temer, e redefinida no de Jair Bolsonaro. O acórdão aponta falta de efetividade, incoerência, ausência de metas, de indicadores e até de cronograma de ações.

Para os ministros, o governo precisa melhorar o “desenho da estratégia” para que possa atingir seus objetivos. Afirmam que a E-Digital não tem diagnóstico preciso dos problemas e desafios que deseja enfrentar; que não reúne dados quantitativos nem qualitativos suficientes sobre os eixos de atuação e sobre as ações previstas.

Eles recomendam que a E-Digital tenha claras as intervenções que pretende realizar, “projetando seus resultados e impactos de longo prazo, incluindo a elaboração de modelo lógico, com a definição dos objetivos, insumos, recursos, ações/intervenções”.

O acórdão traz ainda recomendações básicas, como as que a E-Digital descreva seus objetivos e de seus eixos e trace ações “mensuráveis, realistas e delimitados em um recorte temporal, observando se há coerência lógica entre os problemas públicos, os objetivos e os resultados e impactos esperados”.

A análise do TCU aponta que falta à estratégia a definição de metas objetivas para cada indicador, estrutura de governança para implementá-la e cronograma. Assim, recomenda que o governo passe a fazer reuniões técnicas entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) – responsável pelo monitoramento, e outras instituições com representantes técnicos do tribunal – os quais deverão elaborar um relatório a respeito do aprimoramento da E-Digital e de ações que resultem na mitigação das falhas.

Aqui, o acórdão da decisão, que se baseou no relatório do ministro Walton Alencar.

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Rafael Bucco

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