Para Idec, prazo da consulta sobre novo marco legal de telecom foi insuficiente
Com o fim do prazo dado pelo governo para a consulta pública sobre a criação de um “novo marco regulatório para as telecomunicações”, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) expôs suas contribuições realizadas durante o processo. Não sem antes criticar a pressa com que a consulta foi realizada e propor uma segunda fase da consulta pública ainda neste ano, a partir de uma proposta de reforma da Lei Geral de Telecomunicações apresentada por parte do governo. Na visão da associação, o prazo da consulta impossibilitou que os pontos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) fossem discutidos de modo transparente pelo governo.
Segundo o pesquisador em telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, é preciso aprofundar a discussão em um segundo momento “para considerar a complexidade dos instrumentos regulatórios que o Estado pode utilizar e as questões estratégicas ligadas ao controle da infraestrutura de internet banda larga, que podem ficar nas mãos de poucos grupos econômicos, gerando controle de mercado e aumento de preços”.
Em sua contribuição, o Instituto considerou as discussões realizadas com as ONGs da campanha Banda Larga é Um Direito Seu, bem como debates com o Grupo de Trabalho em Telecomunicações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da qual o Idec faz parte desde 2015.
Com relação à banda larga móvel, utilizada em aparelhos celulares, o Instituto argumentou, em sua contribuição, que a ampliação de tais serviços deve ser acompanhada de novas regras para simplificação da cobrança de serviços relacionados ao uso de internet no celular, evitando casos de cobranças abusivas de valores desconhecidos pelos consumidores.
O Idec é contrário às propostas feitas por grandes empresas de telecomunicações de eliminação do regime público, extinção das obrigações de ampliação do acesso a tais serviços e fim do modelo de bens reversíveis. A associação defendeu que a internet de banda larga seja considerada um “serviço essencial” para que o regulador mantenha os objetivos de universalização (principalmente em regiões menos favorecidas, onde há pouco investimento por empresas do setor).
Além disso, propõe que os instrumentos regulatórios voltados a metas de qualidade considerem a taxa de judicialização de conflitos e o número de reclamações de consumidores como indicadores da baixa qualidade do serviço de internet no Brasil. (Com assessoria de imprensa)