Para especialistas, lei da inteligência artificial não deve abordar responsabilidade civil

Criação de agência para regular a inteligência artificial no país não é unanimidade. Há quem defenda dividir a responsabilidade de forma setorial, entre autarquias já existentes.
Lei da inteligência artificial não deve abordar responsabilidade civil
Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

Especialistas ouvidos pela comissão de juristas que elabora um anteprojeto para regulação da inteligência artificial no Brasil recomendaram aos integrantes do colegiado que o tema responsabilidade civil não seja incluído na futura norma. O assunto foi debatido num painel, na manhã desta sexta-feira,13, no Senado.

Os profissionais ouvidos chamaram a atenção para a infinidade de aplicações, as gradações de risco e o grau de autonomia da tecnologia utilizada, que trazem diferentes consequências na hora de responsabilização de eventuais danos causados.

O professor Anderson Schreiber, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), e a advogada Gisela Sampaio foram enfáticos na dificuldade a ser enfrentada pelos legisladores, caso queiram incluir a temática numa futura lei.

O PL de inteligência artificial não deve de jeito nenhum tratar de responsabilidade civil. Para isso, teria que passar por especificar as várias hipóteses e situações, o que acabaria por desnaturá-lo.

O projeto deve ter caráter mais geral, neste primeiro momento. A responsabilidade civil no projeto de inteligência artificial acabaria engolindo o PL, opinou Anderson Schreiber.

Os dois especialistas assim como os professores Caitlin Mulholland, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ), e Nelson Rosenvald, do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil, defenderam também o estabelecimento de um seguro obrigatório para os usos de inteligência artificial que impliquem alto grau de risco.

Regulação

A reunião desta sexta-feira debateu também possíveis arranjos institucionais de fiscalização, regulação responsiva e a criação de um órgão regulador.

O professor Fernando Filgueiras, da Universidade Federal de Goiás (UFG), explicou que os Estados Unidos, que já discutem uma lei de responsabilidade algorítmica e uma carta de direito para questões do mundo digital, atribuem a regulação da inteligência artificial a agências reguladoras setoriais já existentes, num modelo mais descentralizado, diferentemente da Europa, que está indo para um caminho mais centralizador.

Um modelo policêntrico seria mais adequado. Regular a inteligência artificial não é regular a tecnologia em si, mas os modelos de negócios que usam a tecnologia para atingir um determinado fim. Regular a inteligência artificial na área de saúde é muito diferente de regular a inteligência artificial usada na regulação de mercado e combate a conluios feita, por exemplo, pelo Cade.

Códigos éticos

Foram convidados representantes do Ministério da Economia, do Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio internacional (Ibrac), de universidades e da iniciativa privada.

Com prazo para funcionar até 9 de agosto, a comissão foi formada para subsidiar a elaboração de uma minuta de substitutivo para instruir a apreciação de projetos de lei, em tramitação no Senado, que regulam o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. (Com Agência Câmara)

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Da Redação

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