Organizações sociais querem ação do governo contra franquia de dados móveis

Organizações reunidas na Coalizão Direitos na Rede defendem que as leis brasileiras não permitem a franquia nem a continuidade de alguns serviços escolhidos pelas empresas ao fim do pacote de dados

Foto: Freepik

Um grupo de organizações sociais apresentou à secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Lílian de Melo, um pedido para impedir a franquia de dados móveis. O pedido busca movimentar processo aberto ainda em 2023 na Secretaria Nacional do Consumidor sobre o assunto, que está travado.

As organizações defendem que há duas ilegalidades na maioria dos planos celulares comercializados hoje no Brasil. Primeiro, afirmam que o Marco Civil da Internet veda a possibilidade de, ao fim da franquia, alguns serviços continuarem operacionais, como Facebook, Whatsapp e Instagram.

“Entendemos que estes planos violam também o art. 9º, do MCI, que impõe aos responsáveis pela transmissão, comutação ou roteamento o dever de tratarem de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação”, escrevem as organizações.

Também afirmam que a franquia “contraria o que dispõe o inc. IV, do art. 7º, da Lei 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet (MCI), que estabelece a essencialidade do serviço de conexão a Internet, e que, assim como está previsto no art. 22, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece o princípio da continuidade, impedindo a interrupção da prestação do serviço, excetuando-se apenas os casos de inadimplência por parte do consumidor”.

A carta cita ainda o decreto 8.771/16, que regulamenta o Marco Civil da Internet, e que no artigo 3º afirma que a neutralidade de rede “deve garantir a preservação do caráter público e irrestrito do acesso à internet”.

Assinam o documento a Coalizão Direitos na Rede – Intervozes, IDEC, Instituto Bem Estar Brasil, Instituto NUPEF, AqualtuneLab, Educadigital, Instituto Iris. A expectativa do grupo é que o pedido surta efeito, uma vez que o Marco Civil traz artigo pelo qual qualquer interessado pode pedir às autoridades apuração de infrações.

“Estão sujeitos a esses planos de serviço de acesso a Internet mais de 70 milhões de brasileiros, conforme pesquisas relativas a 2023, realizadas pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br)”, argumentam.

E citam como exemplo a regulação europeia, que em 2020 proibiu a prática do zero rating, levando em conta o porte das empresas envolvidas. Segundo tal modelo, se transposto ao Brasil, parcerias do tipo entre Claro, TIM, Vivo e Meta não poderiam acontecer.

Aqui, o documento completo.

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Rafael Bucco

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