Operadoras registraram 2,15 milhões de números portados no 4º trimestre

Balanço mostra que os números portados desde a criação do sistema, em 2028, alcançaram 73,5 milhões
Trocas de operadoras ultrapassaram 73,5 milhões em 2021
Créditos: Divulgação

As operadoras brasileiras de telefonia fixa e móvel registraram 2,15 milhões de números portados no quarto trimestre de 2021, em todo o território nacional. As solicitações para transferências de operadoras de telefones fixos responderam por 342,49 mil (16%) e as trocas no serviço móvel, por 1,81 milhão (84%).

Ao todo, os usuários de telefones fixos e móveis realizaram 73,5 milhões de trocas de operadoras entre setembro de 2008, quando a portabilidade numérica passou a existir, e 31 de dezembro de 2021. Essas informações constam no balanço anual da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom).

No levantamento, foram registradas 19,71 milhões (27%) de transferências entre operadoras de telefonia fixa, com a manutenção do número do telefone pelos usuários. Os portadores de telefones móveis, fizeram 53,79 milhões (73%) de migrações.

Portabilidade

A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço – de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.

Para realizar o processo da portabilidade numérica, o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:

– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.

O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.

Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração. (Com informações da ABR Telecom)

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Da Redação

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