TCU decide que Anatel deve fazer regras para consumo de dados no celular
O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou à Anatel que avalie a conveniência e a oportunidade de instituir requisitos mínimos a serem cumpridos sobre a forma de cobrança pela prestação de serviços de dados pelas operadoras do serviço móvel, em analogia às disposições sobre cobrança de chamadas de voz de serviços de telefonia. Na avaliação da Corte de contas, uma vez que cada operadora pode apresentar seus critérios de conversão e tarifação do uso de dados, apresentando-os no respectivo plano de serviço, e que a regulação da agência não apresenta orientação quanto à contagem dos bytes e conversão ou arredondamentos, como feito com os serviços de voz, tal situação pode gerar perdas e tratamentos diferenciados na forma de tarifação do uso de dados, sem regulação correspondente e sem a devida transparência.
A recomendação consta do acórdão 040.468/2019-4, aprovado nesta quarta-feira, 3. Trata-se de atendimento a solicitação da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, que pedia a realização de fiscalização nas ações de acompanhamento e controle da Anatel para aferir a confiabilidade dos sistemas de bilhetagem dos serviços de dados prestados pelas empresas do Serviço Móvel Pessoal. A comissão afirma que ouviu muitas queixas de consumidores sobre a cobrança do serviço.
Segundo o relator do processo, ministro Augusto Nardes, a unidade técnica do Tribunal constatou que a agência realizou 30 fiscalizações sobre o cumprimento das exigências constantes no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), sendo que duas ainda estão em andamento. Essas fiscalizações resultaram na instauração de sete Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) em desfavor de operadoras de SMP.
Tais Pados, como informou a Anatel ao TCU, ainda se encontram em andamento, sendo que, até o momento, apenas um teve decisão de 1ª Instância , com aplicação de sanção de multa no valor aproximado de R$ 5,6 milhões à operadora em decorrência de várias infrações, entre as quais desrespeito a problemas no fornecimento de informações no espaço reservado ao consumidor no site da empresa, especialmente quanto ao perfil de consumo nos últimos três meses.
Outros problemas verificados nessas fiscalizações dizem respeito à: prestação de informações acerca do volume diário de dados trafegados; divergência entre a informação de consumo disponibilizada para o usuário (Portal Usuário) e a medição indicada pela plataforma de cobrança de usuários pré-pagos (OCS) – informação do Portal Usuário inferior à medição; apresentação de consumo no Portal Usuário não correspondente à medição do consumo a ser utilizada para cobrança dos usuários no caso de usuários detentores de mais de um acesso telefônico; redução da velocidade de conexão antes da franquia ser integralmente atingida; inconsistências no detalhamento do consumo de dados; forma de apresentação de saldos das franquias e consumo de dados insuficientes em determinados planos; inconsistência entre as informações de consumo disponibilizadas em faturas ou históricos de consumo para os usuários do serviço de internet móvel e o efetivo consumo da franquia realizado pelos consumidores.
No tocante às fiscalizações para verificar se a cobrança feita pela prestação do serviço de dados está em conformidade com os regulamentos estabelecidos pela Anatel e com as determinações constantes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como respectivos problemas encontrados, a Agência informou que foram realizadas 38 fiscalizações, sendo que oito ainda estão em andamento. Como resultado dessas fiscalizações, a Anatel instaurou quatro Pados contra operadoras de SMP, os quais encontram-se em fase de instrução, sem decisão de mérito. As irregularidades apontadas nesses processos dizem respeito à: cobrança indevida de multa e juros por “pagamento em atraso”; não disponibilizar ao usuário a informação prévia, adequada e clara sobre contratação de serviço; proceder à contratação sem autorização do usuário, ferindo sua liberdade de escolha; cobrar valores não constantes do pacote de serviço contratado; e não apresentar comprovação de devolução do cobrado indevidamente.
Quanto à fiscalização referente a carência da implantação de mecanismos de controle dos sistemas de cobrança das operadoras de SMP, a Anatel instaurou cinco Pados, sendo que apenas um já transitou em julgado (a aplicação de multa de R$ 16,8 mil, em 4/9/2019, a determinada operadora de SMP). Ainda sobre essa questão, a Anatel informou que estão em curso fiscalizações nas quatro grandes operadoras para verificar: se há cobrança indevida de utilização de dados móveis, ainda que os usuários aleguem estar com a função desligada no aparelho e quais os procedimentos adotados pelas principais prestadoras do SMP; suposta contratação sobreposta de pacote de dados sem que o usuário tenha utilizado completamente a franquia disponível na oferta contratada.
Indícios
“Conforme bem observado pela unidade técnica, em todas as fiscalizações das maiores operadoras de SMP, realizadas de forma amostral, foram identificados ao menos um indício de irregularidade quanto à cobrança de serviço de dados, o que revela a pertinência da temática da solicitação da CCT da Câmara e a necessidade de controle contínuo das operadoras quanto à implementação dos mecanismos de cobrança, bem como a constante checagem dos valores cobrados com o estabelecido nos planos de serviços ofertados”, defende o relator. No tocante à transparência da oferta e seus desdobramentos (correta divulgação de ofertas e alterações de Planos de Serviços), a agência reguladora realizou 45 fiscalizações, sendo que duas ainda estão em andamento.
Quanto à obrigação de observarem clareza na divulgação da oferta, a agência instaurou dez Pados em desfavor de operadoras de SMP, sendo que oito ainda aguardam instrução. Os outros dois resultaram em multas de R$ 2,5 mil. “Contudo, tendo em vista que o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) não proíbe o bloqueio ou a redução da velocidade de conexão após o alcance da franquia contratada, desde que tais condições estejam devidamente previstas no plano de serviços contratado pelo consumidor, a Anatel não instaura Pados sobre o tema”, disse Nardes.
Leia aqui a íntegra da decisão:
040-468-2019-4-AN-Anatel-bilhetagem-de-dados-empresa-de-servico-movel