Oi rechaça alegações dos bancos e diz que 5 mil credores aprovaram alteração no PRJ
A Oi defendeu a legalidade da Assembleia Geral de Credores em petição encaminhada ao Juiz Fernando Viana da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em resposta aos pedidos de anulação da ABG dos credores financeiros Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e China Development Bank.
As instituições apresentaram petições requerendo a não homologação do Aditamento ao Plano e a anulação da AGC (Assembleia Geral dos Credores), que aconteceu em 8 de setembro. A juíza em exercício da 7ª Vara, Fabelisa Gomes Leal, ainda analisa as manifestações para decidir sobre a homologação da AGC.
A Oi argumenta que o resultado da Nova AGC só foi questionado por cinco credores – Banco Itaú, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Fibra e China Development Bank -, no universo de mais de 5.000 (cinco mil) participantes.
A operadora afirma que não há irregularidade nas listas apresentadas pelo Administrador Judicial – matéria já decidida pelo Tribunal de Justiça, ao contrário do que afirmam os bancos. “Saliente-se que todos os temas suscitados pelos bancos já foram devidamente apreciados pela Desembargadora Monica Di Piero (…) sendo certo que, em todas as oportunidades, foi atestada a regularidade das listas apresentadas pelo Administrador Judicial”, afirma a petição da Oi.
A operadora também destaca que o pedido de suspensão da Assembleia Geral de Credores é um requerimento “meramente protelatório”, capaz de “gerar prejuízos irreversíveis” ao Grupo Oi.
Todos no mesmo barco
Para a Oi, não cabe o argumento dos bancos de que as alterações propostas pelo Grupo Oi no Aditamento ao PRJ eram tão substanciais que equivaleriam a um “novo plano”. A possibilidade de aditamento era prevista desde o início, e é o meio pelo qual as recuperandas podem fazer ajustes de rota em seus negócios, defende.
Os advogados da operadora ressaltam que os bancos não são os únicos credores a ter a possibilidade de redução do valor a receber, caso haja adiantamento da quitação da dívida: “TODOS os credores concursais ainda não integralmente quitados serão afetados pelo Aditamento ao PRJ”.
Cita ainda a Anatel, que tem a receber mais de R$ 11 bilhões da Oi. A agência teve as condições de pagamento “substancialmente alteradas”, com a aplicação de um deságio de 50% sobre o valor total da dívida e parcelamento em sete anos. “Bastaria, portanto, o voto da Anatel somado aos quase R$ 4,5 bilhões de votos favoráveis dos ECAs (frise-se, créditos financeiros sujeitos às mesmas condições dos Bancos), para formar a vontade da maioria na Classe III”, reforça a petição da Oi.
A Oi rechaça pedido dos bancos para a hipótese de votação por subclasse de credores, afirmando não previsão de tal possibilidade na legislação. “Mesmo nos planos de recuperação judicial que prevejam subclasses, a formação da vontade majoritária dos credores deve ser apurada considerando a classe como um todo, com determina o artigo 45 da LRF”.