Oi Móvel: Tribunal arbitral vai definir o destino de depósito bilionário
A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável pelo acompanhamento da recuperação judicial da Oi, concordou com argumentos apresentados por Claro, TIM e Vivo e determinou que R$ 1,5 bilhão resultantes da disputa pelo preço final da Oi Móvel deve ser enviado para a Câmara Arbitral do Mercado, da B3.
As empresas iniciaram ano passado um processo de arbitragem. Claro, TIM e Vivo questionam o valor da carteira de clientes móveis repassada pela Oi. Um terço dos usuários foi considerado inativo e desligado. O trio concordou em pagar R$ 16,5 bilhões pela Oi Móvel, mas cláusulas do contrato preveem alteração do valor final caso certos compromissos – como a quantidade de clientes transferidos – não sejam cumpridos.
Agora, caberá ao tribunal arbitral decidir o futuro de R$ 1,5 bilhão que foram depositados em juízo em outubro de 2022. O dinheiro seguirá guardado, sob vigilância dos árbitros.
O Ministério Público recomendou que os recursos sejam transferidos para o Banco Santander, onde passariam a render com base no CDB – mais do que renderiam em conta judicial. Mas quem vai decidir será o tribunal arbitral.
O processo de arbitragem também vai dizer se a Oi deve compensar as operadoras em mais R$ 1,5 bilhão a título de multas contratuais.
Todas essas questões foram apresentadas pela Oi como ingredientes para o pedido cautelar de tutela antecipada para nova recuperação judicial, no começo de fevereiro.
Para piorar a situação, as empresas ainda não concordaram com composição do trio de arbitragem. O trio é composto por um membro independente, um indicado por Claro, TIM e Vivo, e outro pela Oi. Também não bateram o martelo a respeito da indicação do presidente do tribunal arbitral. Dessa forma, o Juízo Arbitral ainda não foi formalmente constituído, o que traz ainda mais incerteza sobre o tempo que vai durar o processo.
“Autorizo a transferência dos valores depositados à conta remunerada vinculada à Câmara de Arbitragem do Mercado, e ressalvo, sob pena de configuração de crime de desobediência e multa, a vedação de levantamento por qualquer das partes ou interessado sem autorização prévia do Juízo da 7ª Vara Empresarial até a constituição definitiva do Tribunal Arbitral, quando a competência para a decisão sobre o depósito caução passará a ser dos árbitros”, sentencia o juiz Fernando Viana, do TJ-RJ.
(Colaborou Miriam Aquino)