Credores preferenciais recusam oferta de R$ 4,5 bi pela fatia da Oi na V.tal

Manifestação foi enviada neste fim de semana ao TJ-RJ e resultado deve ser divulgado pela Justiça em 30 de março.

Crédito Freepick

Segundo duas fontes ouvidas pelo Tele.Síntese, com conhecimento do processo e interesse direto na questão, os credores da Opção de Reestruturação I da recuperação judicial da Oi recusaram a proposta apresentada pelos fundos geridos pelo BTG Pactual para aquisição dos 27,26% de participação que a companhia possui na V.tal.

De acordo com essas fontes, a recusa foi formalmente enviada neste fim de semana ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), no âmbito do procedimento de recuperação judicial da Oi, onde se discute a alienação dessa participação societária. A manifestação desses credores ainda não foi tornada pública.

O valor apresentado pelo BTG foi de R$ 4,5 bilhões, 62,5% abaixo do preço mínimo de R$ 12 bilhões. Em outras palavras, a proposta corresponde a 37,5% do valor mínimo previsto para a operação.

Em 30 de março acontece a audiência da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro do TJ-RJ, marcada para as 15h. Ali a juíza do caso, deve revelar os motivos da recusa pelos credores preferências l.

Única proposta

Como o Tele.Síntese mostrou anteriormente, apenas uma proposta havia sido apresentada no processo competitivo pela participação na V.tal. A oferta partiu de fundos geridos pelo BTG Pactual e foi classificada como inferior ao preço mínimo estipulado no edital. Por isso, a audiência foi suspensa para que a proposta fosse submetida à análise dos credores da Opção de Reestruturação I, nos termos do plano de recuperação judicial firmado em 2023.

Na ocasião, também ficou registrado que a administração judicial considerou que a proposta preenchia os requisitos objetivos do edital, mas, por estar abaixo do piso, deveria seguir o rito de oitiva dos credores. O UMB Bank, que representa parte dos credores internacionais da Oi, por sua vez, defendia o cumprimento estrito do plano e sustentava que a Oi não poderia impor aos credores com direito de deliberação a aceitação de propostas inferiores ao preço mínimo.

Avatar photo

Rafael Bucco

Artigos: 5385