Oi envia à Justiça minuta do edital da 2ª rodada do leilão da Oi Fibra

Abertura das propostas acontece 15 dias após a publicação do texto no Diário da Justiça Eletrônico. Não haverá divisões regionais, mas serão aceitas propostas de consórcios de empresas. Mudança de dono da Oi Fibra deve acontecer, no máximo, até 31 de dezembro.

A Oi enviou na noite desta quarta-feira, 28, a minuta do edital da segunda rodada da venda da ClientCo, a Oi Fibra, para a juíza Carolina Rossy. A proposta prevê que o leilão seja realizado 15 dias corridos após a publicação do edital no Diário da Justiça do TJ-RJ, o que depende de ordem da magistrada.

Supondo que ela aprove o material até sexta-feira a fim de determinar a publicação na segunda, 2 de setembro, o leilão ocorreria em 17 de setembro, por exemplo. No mercado, a expectativa é de que a publicação se dê rapidamente e que o leilão aconteça ainda em setembro.

(Crédito: Oi/Divulgação)

Conforme a minuta, à qual o TS teve acesso, as modificações propostas pelos credores da Oi ao edital foram acatadas. A empresa diz que as mudanças não “caracterizam renúncia pelas recuperandas ou alteração dos termos do Plano” de recuperação judicial.

Foi retirada do edital a obrigação para pagamento em dinheiro de ao menos R$ 1,5 bilhão pelo ativo. Segundo a Oi, isso não impede a operadora de ir ao mercado buscar o recurso, que será utilizado para pagamento dos credores como previsto no plano de recuperação aprovado em abril.

“A Oi continua autorizada a, se necessário, captar recursos financeiros junto a terceiros em montante não superior a R$ 1.500.000.000,00”, explica na petição protocolada nesta noite.

Regras

A minuta do edital diz que será aberta convocação para participação no leilão, por sete dias após a publicação. Significa que novas empresas podem competir. Na primeira rodada houve três habilitadas (Brasil Tecpar, Vero e Ligga Telecom), mas apenas a Ligga apresentou oferta, que terminou rejeitada.

O vencedor do leilão comprará os contratos de uso da rede de fibra controlada pela V.tal; os cerca de 4,3 milhões de clientes de banda larga fixa, serviços de valor adicionado e voz sobre IP; terminais ópticos (ONTs); sistemas; e direitos de uso de imóveis da Oi.

Como na primeira rodada, as proponentes deverão apresentar propostas fechadas. A segunda rodada, porém, não terá preço mínimo. Além disso, as propostas podem incluir:

  • pagamento em dinheiro;
  • compensação, entrega, cancelamento, dação, perdão ou qualquer outra medida semelhante de dívida detida pelos Credores do Novo Financiamento ou Terceiros Novo Financiamento;
  • dação em pagamento de Ativos Permitidos ClientCo, os quais deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer Ônus. Por exemplo, ações de participação no capital social da compradora.

A minuta prevê ainda que caberá ao comprador arcar com R$ 255,5 milhões em custos relacionados a assessoria legal, contábil e financeira para a conclusão da venda.

Outra diferença em relação à primeira rodada é a venda do ativo em sua integralidade. Ou seja, não haverá possibilidade de qualquer divisão regional. Em compensação, serão aceitas ofertas em consórcio.

Os credores preferenciais da Oi também terão direito de vetar lances recebidos pela operadora. Eles terão 10 dias para tanto. Após a comunicação da decisão à Justiça, esta vai declarar o vencedor em dois dias úteis.

Após todos os trâmites de homologação judicial, as partes vão trabalhar pela conclusão do negócio. A transação de venda deverá ser concretizada, no máximo, até 31 de dezembro. Se for necessária prorrogação, caberá aos credores autorizar.

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Rafael Bucco

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