Oi dá publicidade a documentos confidenciais trocados com bondholders

Os documentos foram divulgados hoje na CVM assim como conversas entre dirigentes da Oi e representantes dos bondholders
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Em comunicado ao mercado hoje, 13, a Oi torna públicos os principais pontos do acordo de confidencialidade com membros do Comitê Diretor do International Bondholder Committee  (IBC) e do Comitê Diretor do Grupo de Credores Ad Hoc (AHG) em 7 e 22 de novembro de 2017. A publicidade do acordo, acompanhados dos principais documentos em momento oportuno, já estava prevista no próprio acordo.

O comunicado afirma que “para  que  não  haja  dúvida,  o  plano  protocolizado  pela  companhia em 12 de dezembro de 2017 (o  “Plano  Modificado”) pode ser alterado para  refletir integralmente os  termos e condições  estabelecidos na Apresentação dos Termos Principais Acordados, assim como outros assuntos relacionados.

Entre os documentos tornados públicos, estão:
– uma apresentação e demonstração de fluxo de caixa (cash
flow  breakdown) a  respeito de certos cenários hipotéticos para  tratar das obrigações regulatórias;
– uma apresentação regulatória a respeito de PGMU IV;
– uma lista de fornecedores na Classe
III para setembro de 2016 e maio de 2017;
– uma apresentação analisando  as  variações  de  fornecedores  na lista  de  credores;
– as respostas escritas submetidas pelos Representantes da Companhia para  as  perguntas  escritas  solicitadas  pelos  Representantes IBC/AHG/ECA;
uma planilha contendo informações sobre o valor presente
(NPV) das obrigações a serem consideradas no plano de reorganização  da  companhia;
– um exemplo ilustrativo da conversão de capital em
diferentes cenários dos Titulares de Notes não optando pela equitização;
– e uma apresentação contendo os termos econômicos principais de uma Potencial Operação que o IBC e o AHG concordaram em apoiar, sujeito à revisão e aprovação dos termos do Plano Modificado e acordo sobre outros assuntos relacionados.

Outras informações confidenciais compartilhadas entre representantes da empresa e dos bondholders, segundo o comunicado, foram as seguintes:

. Os representantes da companhia indicaram que, para fins de   contabilidade financeira, todas as dívidas serão contabilizadas a valor justo pelo valor presente líquido pós-RJ a exceção: (i) da dívida do BNDES que não será contabilizada a valor justo, pois o  único prazo sendo alterado nessa dívida é o prazo de vencimento
(tenor) e (ii) dos R$ 6,3 bilhões emitidos como parte da Opção 2,  pois esse é uma nova emissão de dívida e não uma reestruturação.  A companhia está discutindo com seus auditores usar 17,1% como a taxa de desconto para seus auditores que é 4 baseada na medida ponderada do custo de capital da companhia. Os resultados de descontar nessa base estão demonstrados na Análise NPV.

. Os representantes da companhia esclareceram que o valor agregado de capital a ser distribuído na opção de tratamento dos
bondholders equivale a 75% em uma base integralmente diluída  pré-novo dinheiro, assumindo que 100% dos bonds escolham essa opção de tratamento.

. Os representantes da companhia indicaram que a ANATEL votaria pelo plano desde que certas condições para o tratamento de suas demandas sejam atendidas.

. Os  representantes da companhia esclareceram que o benefício da  opção default será vantajoso para ambos os bondholders convertidos e os acionistas existentes.

. Os representantes da companhia divulgaram certas análises e  alternativas para endereçar certas (A) multas cíveis impostas a  companhia pela AGU (no valor de aproximadamente R$ 8,4 bilhões) e certas multas administrativas impostas a companhia  pela ANATEL (no valor de aproximadamente R$ 6,1bilhões),  conforme refletido nas análises das obrigações regulatórias, e (B) obrigações regulatórias de acordo com a apresentação PGMU IV.

. O cenário 1 nas análises das obrigações regulatórias reflete o ponto  inicial das discussões da companhia com a AGU e a ANATEL.

. Os cenários 2 e 3 refletem outras potenciais estruturas alternativas discutidas pelos representes da companhia com os representantes IBC/AHG/ECA.

. As demandas da ANATEL pré-ajuizamento da RJ de R$14,4 bilhões incluem R$5,7 bilhões de multas e penalidades que acumularam anteriormente ao ajuizamento da RJ.

. As análises das obrigações regulatórias incluem cenários mostrando um desconto de 25% e um desconto de 80% de
multas, penalidades e juros, e os representantes da companhia indicaram que uma redução entre 25% a 80% desse montante de  multas, penalidades e juros pode ser atingível.

. Os representantes da companhia indicaram que um crescimento  de juros incrementais pelo IPCA (~4,5% por  ano) ao invés da  Selic pode ser alcançado.

. Os representantes da companhia indicaram que a ANATEL   acredita que R$1,8 bilhões de juros incrementais acumularam em suas demandas após o ajuizamento da RJ pela taxa de juros Selic,
porém tais juros acumulados não estão refletidos nas análises das  obrigações regulatórias (e, consequentemente, os cenários mostrando o desconto nas multas, penalidade e juros não incluem nos fluxos de caixa ou descontam o valor pós-RJ).

. Os representantes da companhia reconheceram que há algumas  circunstâncias similares em que houve a remoção de 100% de tais  multas e penalidades como parte de programas de governo diferentes.

. Os representantes IBC/AHG/ECA indicaram que eles gostariam de conseguir a remoção do valor integral como parte da aprovação  do(s) plano(s) de RJ, assumindo que um TAC não é atingível.

. Os representantes da companhia indicaram que a companhia  gostaria de atingir um TAC, se for possível, apesar de acreditarem ser improvável.

. Os representantes da Companhia explicaram que com relação a certas obrigações tributárias da ANATEL em disputa, equivalentes a aproximadamente R$5 bilhões, a companhia espera aplicar  depósitos judiciais no valor de R$1 bilhão para compensar tais  obrigações que são prováveis de se tornar pagáveis e que o montante total dessas obrigações será determinado pela tese legal  da companhia com base em precedente judicial aplicável em relação às obrigações remanescentes.

. A análise da companhia sobre esse cenário hipotético mostra que
ele não afetaria os fluxos de caixa a curto prazo.

. Os representantes da companhia explicaram que, baseado em melhorias na companhia e mudanças nas políticas da ANATEL, multas aplicadas contra a Oi pela ANATEL estão agora perto de zero e espera-se que permaneçam próximas de zero, logo, as  projeções de  fluxo de caixa da Companhia não incluem qualquer  multa numa base progressiva.

. A potencial operação não será condicionada à mudança da Oi de  concessão para autorização.

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Da Redação

A Momento Editorial nasceu em 2005. É fruto de mais de 20 anos de experiência jornalística nas áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e telecomunicações. Foi criada com a missão de produzir e disseminar informação sobre o papel das TICs na sociedade.

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