OAB acusa IBGE de não indicar segurança aos dados das teles
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acusou hoje, 24, o IBGE de não indicar “medidas mínimas de segurança” para a transmissão e administração dos dados pessoais dos clientes das operadoras de telecom a serem fornecidos por força da Medida Provisória 954/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, na sexta-feira passada, 17.
Em nova manifestação na ação direta de inconstitucionalidade movida para suspender a MP, a entidade rebateu as explicações apresentadas também pela Advocacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística à relatora do processo, ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Sobre a falta de segurança às informações dos consumidores, a manifestação aponta ainda que “a finalidade da coleta e do tratamento dos dados não está demonstrada de forma clara no ato normativo impugnado, para limitar processamentos desnecessários e excessivos”.
No novo documento, a OAB rebate também a alegação apresentada pela AGU e pelo IBGE de realizar pesquisa não presencial por causa do novo coronavírus. “A própria ausência de vinculação clara entre os objetivos da medida excepcional e a intenção de combate à epidemia reforça o diagnóstico da inadequação do novo mecanismo de
compartilhamento direto de dados pessoais”, consta do documento, que tem a assinatura do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
Daí, a OAB pede a inclusão da manifestação ao processo por considerar ter apresentado “fatos novos” capazes de reforçar a necessidade de a ministra do STF apreciar prontamente os pedidos apresentados tanto para suspender os efeitos da liminar quanto para desobrigar as telefônicas a prestar essas informações aos IBGE antes mesmo que decida sobre ação movida pela entidade para suspender os efeitos da MP e determinar que o instituto que se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel.