Nunes Marques, do STF, diz que V.tal não responde por dívidas trabalhistas da Oi

Ministro Nunes Marques cassa decisões dos TRTs do Rio e de Minas que haviam incluído a empresa de rede neutra como responsável solidária em ações contra a operadora em recuperação judicial.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a V.tal não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas atribuídas à Oi, no contexto da recuperação judicial do grupo. As decisões foram proferidas monocraticamente em 1º de fevereiro de 2026, no julgamento das Reclamações 88.764, 88.767, 86.228 e 86.229.

Oi V.tal ilhas
Ilustração gerada por inteligência artificial

Nos quatro casos, os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e da 3ª Região (Minas Gerais) haviam reconhecido a existência de grupo econômico entre Oi e V.tal e, com base nisso, incluído a empresa de rede neutra como responsável solidária pelo pagamento de dívidas trabalhistas.

Ao analisar os recursos, o Marques entendeu que os acórdãos contrariaram o que já foi decidido pelo STF na ADI 3.934, ação em que a Corte declarou constitucionais dispositivos da Lei nº 11.101/2005 que tratam da alienação de unidade produtiva isolada (UPI) em recuperação judicial.

Na Reclamação 88.764, por exemplo, Nunes Marques registrou que, ao impor responsabilidade à V.tal, o TRT “contrariou o decidido na ADI 3.934 e negou aplicação a preceitos legais cuja constitucionalidade e eficácia foram expressamente reconhecidas por esta Corte”. Decisão no mesmo sentido foi adotada na Reclamação 88.767.

Venda de ativos na recuperação

O ponto central da controvérsia é a alienação de ativos da Oi no âmbito da recuperação judicial, por meio da criação de uma unidade produtiva isolada que deu origem à V.tal. A Lei nº 11.101/2005 estabelece que, nesse tipo de operação, o comprador não herda automaticamente as dívidas da empresa em recuperação, inclusive as trabalhistas.

Nos casos vindos de Minas Gerais, o TRT da 3ª Região chegou a afastar a aplicação dessa regra e manteve a condenação solidária da V.tal. O ministro, porém, concluiu que essa interpretação esvazia o alcance do que já foi decidido pelo STF sobre o tema.

Segundo ele, reconhecer a existência de grupo econômico nessas circunstâncias pressupõe reavaliar a própria validade da operação de venda de ativos realizada na recuperação judicial — questão que deve ser tratada no juízo responsável pelo processo de recuperação, e não na Justiça do Trabalho.

Novo julgamento

Com a decisão, os acórdãos dos TRTs foram cassados. Os processos retornarão às instâncias de origem para novo julgamento, com a orientação de observar o entendimento fixado pelo STF.

A decisão reforça que a alienação de ativos no âmbito da recuperação judicial, quando realizada conforme a lei e validada pelo juízo competente, não implica automaticamente a transferência de dívidas trabalhistas ao adquirente.

Nos autos, a V.tal, representada nas reclamações pelos escritórios Ayres Britto Consultoria Jurídica, Müller, Novaes, Giro & Machado Advogados e Cescon Barrieu Advogados, lembrou que foi constituída a partir da alienação de unidade produtiva isolada da Oi e que a precificação dos ativos considerou a regra legal segundo a qual não haveria sucessão de passivos anteriores à operação.

Com os novos julgados, o STF reafirma seu entendimento de que a regra prevista na Lei de Recuperação e Falências deve ser observada pelas instâncias inferiores, inclusive em disputas trabalhistas que envolvam empresas surgidas de operações de UPI. Outros processos trabalhistas abertos, e que trazem o mesmo argumento de vinculação solidária entre Oi e V.tal, não têm a tramitação alterada, e podem, eventualmente, levar outra vez a análise monocrática no STF.

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Rafael Bucco

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