Numeração para provedores deve sair só ao fim das concessões
O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, 10, o novo regulamento de numeração que vislumbra um mercado telefônico convergente e abre a janela para que os provedores de banda larga tenham números próprios de telefonia.
A numeração para SCM é uma demanda antiga de provedores de internet e aplicações VoIP. Atualmente, essas empresas precisam fechar acordos com as operadoras celulares e fixas para conversão do sinal ao padrão das redes de telefonia e promover o encaminhamento de chamadas originadas por VoIP para o número fixo ou móvel destinatário.
Com a previsão em regulamento de número próprio para SCM, a Anatel abre caminho para um futuro em que não haverá diferenciação de chamada por voz em função da tecnologia onde a ligação foi iniciada.
Efetivação ainda demora
A medida, no entanto, tem pouco efeito prático neste momento para os provedores. Para de fato atribuir a numeração ao SCM, a agência precisa fazer alterações em outros regulamentos.
Em primeiro lugar, deverá eliminar das normas a diferenciação entre SCM, STFC e SMP que impede o SCM de ter numeração própria. Moisés Moreira, relator do novo regulamento de numeração, explicou que a eliminação dessas restrições depende do “fim das concessões do STFC, considerando o risco de causar desequilíbrio no contratos de concessão e no plano geral de outorgas”.
Também é necessário alterar a lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei da TV Paga). A Anatel também precisará ainda concluir estudos sobre a remuneração das redes de interconexão.
Parte das eliminações será proposta pelo próprio Moreira em plano de simplificação regulatória do qual é relator. Este plano de simplificação será apresentado no futuro ao Conselho Diretor e colocado em consulta pública.
Em suma, o regulamento aprovado hoje destina numeração ao SCM, mas de fato não a libera. Condiciona a área técnica da Anatel a esperar a revisão dos outros regulamentos que afetam o SCM, o fim das concessões, e a apresentação de dados sobre impactos na capacidade de interconexão e disponibilidade de números no país.
Número para telefones por satélite
O texto aprovado também prevê um plano de numeração específico para o Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS). Dessa forma, evita que os códigos do SMGS sejam confundidos com os da telefonia móvel, o que poderia resultar em uma tarifação acima da esperada ao consumidor, explicou Moreira. Essas linhas terão número e código nacional próprios.
Já no caso de numeração para dispositivos IoT, o novo regulamento prevê o uso de numeração IPv6, mas torna facultativa a numeração telefônica (E.164) ” para que possa ser aplicado nos casos em que realmente o modelo de negócio demandar tal recurso”.
O Regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União.