Novos diretores da Oi são proibidos de interferir na recuperação judicial

Decisão do juiz Fernando Viana, que julga o processo de recuperação judicial da Oi, determinou que Hélio Costa, ligado a Nelson Tanure, e João Vicente Ribeiro, indicado pela Pharol, não negociem qualquer plano de recuperação, nem opinem sobre as negociações em andamento. Medida tem objetivo de garantir a autonomia dos diretores que já tratavam do tema.

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O juiz Fernando Viana, na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proíbiu os dois novos diretores da Oi a interferir em qualquer questão da recuperação judicial. O magistrado acatou os diferentes pedidos de credores, e mesmo do Ministério Público, que enxergaram na nomeação manobra dos acionistas para aprovar um plano de recuperação que os beneficie. A medida cautelar foi tornada pública nesta sexta-feira, 17.

Viana concordou com a acusação de credores, de que a nomeação traz instabilidade à recuperação judicial. O entendimento é que enfraquece a diretoria até então responsável por todas as negociações. Hélio Costa, ligado ao fundo Société Mondiale, de Nelson Tanure, e de João Vicente Ribeiro, ligado à Pharol, já são conselheiros da operadora, e passaram a constituir, em 3 de novembro, também a diretoria, sem designação específica, por decisão do próprio conselho.

Uma semana antes, corriam rumores de que Tanure tentava demitir Marco Schroeder para emplacar um plano de recuperação negociado por fatia pequena dos credores. A Anatel precisou emitir comunicado, alertando os acionistas de que se a diretoria da Oi fosse destituida, haveria intervenção da agência na tele.

“Parece importante resguardar a autonomia e a independência da atual Diretoria das devedoras, que foi constituída, na sua maioria, antes da instauração do atual conflito entre credores e devedores”, argumenta o juiz Fernando Viana, na cautelar. Ele ressalta que a diretoria está conseguindo negociar de modo “equidistante” com todos os interessados na RJ, ao mesmo tempo em que conduz as operações da Oi “de forma satisfatória”.

Não opina, mas administra

A cautelar proíbe que Costa e Ribeiro emitam qualquer opinião ou negociem termos da RJ com qualquer interessado. Mas autoriza os executivos a permanecerem como diretores “naquilo que não disser respeito a este processo de recuperação judicial, até que esse Juízo possa deliberar de forma definitiva sobre a matéria”.

Viana diz que espera manifestações de outros interessados antes de tomar uma decisão definitiva sobre o afastamento, ou não, inclusive dos cargos operacionais de Costa e Ribeiro. “Basta, por enquanto, que se proíbam os novos Diretores de interferir de qualquer modo na condução deste processo e na negociação e elaboração do plano de recuperação judicial que vem sendo elaborado com independência pela diretoria atual”, resume.

Segundo o magistrado, com isso pretende-se dar estabilidade à atual administração da companhia para conduzir a recuperação, negociar e propor um plano sem interferências “de terceiros potencialmente conflitados”.

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Rafael Bucco

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