Novo PAC: Decreto prevê cota para produtos e serviços nacionais
A execução do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que inclui um eixo sobre Inclusão Digital e Conectividade, deve levar em conta um percentual mínimo à aquisição de produtos e serviços nacionais. A medida está prevista em decreto publicado nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU).
A norma cria a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (CIIA-PAC), responsável por fomentar o desenvolvimento e as inovações tecnológicas nas cadeias produtivas e nos setores articulados pelo novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – em alinhamento com a política discutida no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial – além de definir os percentuais da cota e as eventuais exceções à regra.
O decreto diz que a CIIA-PAC deve definir “critérios para excepcionalização da exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais e das margens de preferência nas ações e medidas no âmbito do Novo PAC”.
Para isso, a comissão também deverá instituir regras e condições requeridas para caracterizar tais produtos e serviços nacionais, observadas as definições constantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), que compreende a padronização das aquisições do governo federal.
Cada cadeia produtiva ou setor articulado pelo Novo PAC terá uma cota. Caberá ao colegiado “indicar as normas técnicas brasileiras específicas a serem atendidas na fabricação dos produtos manufaturados e na prestação dos serviços adquiridos” e também “a forma de aferição e de fiscalização do atendimento à obrigação de aquisição” de tais soluções.
Composição e decisão
A CIIA-PAC será composta por representantes dos seguintes órgãos:
- Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
As reuniões sobre atos normativos terão a participação da Advocacia-Geral da União. A norma também autoriza que especialistas e representantes da sociedade civil sejam convidados para discussões.
As deliberações da CIIA-PAC serão precedidas da manifestação da Secretaria-Executiva da comissão, a ser exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com o apoio técnico do BNDES
Também haverá manifestação prévia dos órgãos centrais do Sisg e do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar) em matérias de sua competência.
As decisões da CIIA-PAC devem contar com maioria absoluta ou, em caso de empate, a Casa Civil terá o voto de qualidade. Leia a íntegra do decreto neste link.