“Nosso compromisso é de ouvir todos os órgãos”, diz diretor da ANPD sobre IA
Acompanhando a apresentação do relatório do projeto de lei para regulação da Inteligência Artificial (IA) nesta terça-feira, 18, no Senado Federal, o membro do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, Arthur Sabbat, avalia que o texto “está indo no caminho certo” ao definir a autarquia como possível coordenadora do Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA (SIA). A atuação, segundo ele, seria integrada. “Ñosso compromisso é de ouvir todos os órgãos”, afirmou.
“Mantendo a ANPD [no PL], não haverá qualquer tipo de iniciativa que não seja ouvindo todos as entidades reguladoras, a sociedade e as instituições públicas e privadas do país”, disse Sabbat ao Tele.Síntese.
A indicação da ANPD já vinha sendo defendida pelo relator do projeto de lei, Eduardo Gomes (PL-TO), mas ainda não estava expresso no texto, até a versão de substitutivo apresentada nesta tarde.
A ANPD também tinha se candidatado para a atribuição de atuar sobre os sistemas de IA. “Do ponto de vista de governança, qualquer modelo precisa ter uma órgão que vai catalisar as demandas e funcionar como um grande articulador. A ANPD sempre defendeu essa posição porque nós já lidamos com diversos temas afetos à proteção de dados, aos direitos humanos e à privacidade dos cidadãos. Então, nós somos aquele órgão que tratamos, de modo diferente de outros órgãos reguladores, nós tratamos [os dados] como um direito fundamental”, acrescentou Sabbat.
Questionado sobre a necessidade de fortalecimento da estrutura da ANPD para abarcar a regulação de IA, o diretor entende que trata-se de um movimento natural, visto que a autoridade foi implementada em novembro de 2020 e ainda não passou por concurso público, apesar disso, reuniu os especialistas sobre o tema no funcionalismo público.
“Sem dúvida que para receber essa missão, a ANPD necessita de um robustecimento, mas que também não seria algo tão gigantesco a ponto de causar preocupação ao Estado . Precisa ter quadros fortalecidos, sim, mas tudo feito com muita racionalidade”, defendeu.
O relatório de marco legal da IA foi apresentado na forma de um substitutivo com base principalmente no texto formulado em comissão de juristas – PL 2338/2023. A votação, que estava prevista para esta semana, foi adiada para realizar novas audiências públicas.
Modelo institucional de regulação
Conforme a proposta em discussão, os sistemas de IA devem ser submetidos a um Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), institucionalmente formado pelos seguintes integrantes:
- A ANPD, como coordenadora;
- Autoridades setoriais (a serem designadas pelo Poder Executivo em regulameno posterior;
- um Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (CRIA), coordenado pela ANPD;
- um Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (CECIA).
O SIA tem com objetivo de “valorizar e reforçar as competências regulatória, sancionatória e
normativa das autoridades setoriais em harmonia com as correlatas gerais da autoridade competente que coordena o SIA [neste caso, a ANPD]”.
O CRIA terá como atribuição “a produção de diretrizes” e será “fórum permanente de colaboração, inclusive por meio de acordos de cooperação técnica, com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e com a sociedade civil a fim de harmonizar e facilitar o exercício das atribuições da
Autoridade Competente [ANPD]”.
O CECIA, por sua vez, tem o objetivo de “orientar e supervisionar tecnicamente e cientificamente o desenvolvimento e aplicação da IA de forma responsável”, nos termos a serem definidos por regulamento.
Como autoridade competente, a ANPD poderá estabelecer, “no que couber e sempre em cooperação institucional formal com as autoridades setoriais do SIA, diretrizes gerais sobre a forma e as condições de exercício de direitos perante cada um dos agentes de sistema de IA”.
A autarquia também poderá reclassificar os riscos dos sistemas de IA, em colaboração com autoridades setoriais. A classificação é o gatilho que determina eventuais proibições ou dever de comprovar que o uso ou desenvolvimento não afetará os direitos dos usuários.