No TSE, Bolsonaro responsabiliza a Algar por envio de SMS de teor golpista
A defesa do presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro se pronunciou na ação sobre o disparo de mensagens favoráveis a ele, enviadas a usuários cadastrados em uma base de dados do governo do Paraná uma semana antes da votação em 1º turno das eleições.
Na petição enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obtida pelo Tele.Síntese, os advogados destacam que a Algar é uma das responsáveis pela plataforma que fez os envios, que ele não tem relação com a empresa e o uso de SMS diverge da estratégia de marketing adotada em sua campanha.
O caso tramita em processo ajuizado pela Coligação Brasil da Esperança, da chapa dos candidatos Lula e Alckmin. Trata-se da análise de SMS com teor político enviado por uma plataforma para avisos de utilidade pública da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná (Celepar), que é gerenciada pela Algar Telecom.
A mensagem, de teor golpista, incentiva ataques ao Congresso e ao STF em caso de derrota. Dizia: “Vai dar Bolsonaro no primeiro turno! Se não, vamos a rua para protestar! Vamos invadir o congresso e o STF! Presidente Bolsonaro conta com todos nós!!”
Os advogados autores da ação alegam que o caso pode ser considerado abuso de poder econômico por parte da chapa de Bolsonaro e do presidente da Algar, Jean Carlos Borges — que, por sua vez, também se pronunciou ao TSE, atribuindo a responsabilidade do disparo de mensagem a uma empresa subcontratada para o envio e que “até o momento, as investigações indicam de forma preliminar que as contas utilizadas para o disparo das mensagens imputadas como ilícitas foram utilizadas e manipuladas em ambiente externo à Algar Telecom” (saiba mais abaixo).
Defesa de Bolsonaro
A defesa de Bolsonaro e seu vice, Braga Netto, se pronunciou no último sábado (1º), alegando “inexistência de emprego desproporcional de recursos em campanha eleitoral, considerando que os referidos envios de mensagens de SMS não ocorreram às expensas de nenhuma pessoa (física ou jurídica), mas seriam fruto da espontânea vontade de um terceiro, que teria se valido de uma falha de segurança das empresas ALGAR e CELEPAR para o alegado envio da mensagem”.
Para afastar a tese de que ele teria sido beneficiado no caso, afirmou que “o envio de mensagens de SMS contraria a lógica da comunicação e da estratégia de marketing” de sua campanha, pois “não possuem relevante penetração” e que “o simples envio de mensagem por SMS, sem qualquer pedido expresso de votos, sem menção ao número de candidatura, sem slogan de campanha, é algo negativo”.
“A mensagem que já era carente de qualquer conteúdo eleitoral, foi prontamente esvaziada por atuação das próprias empresas que perceberam a falha de segurança e solicitaram que os usuários desconsiderassem as mensagens anteriormente enviadas”, destacou a defesa da chapa de Bolsonaro ao TSE, citando explicações enviadas pelas envolvidas.
Algar no TSE
Após a ação ser protocolada em 24 de setembro, mesmo dia do disparo das mensagens, o Corregedor-Geral Eleitoral, Ministro Benedito Gonçalves, deu 24 horas para que a Algar explicasse o caso. Sendo assim, a operadora afirmou que abriu investigação e identificou dois emails responsáveis pelos envios.
No documento apresentado nesta semana, os advogados do presidente da operadora, Jean Carlos Borges, afirmam que “apesar da conta utilizada para alguns dos disparos pertencer a um funcionário da Algar Telecom, até o momento não foi possível concluir se ele teve, de fato, participação no disparo ilícito de mensagens SMS ou se sua conta teria sido fraudada por um criminoso para realizar os disparos em massa. Logo, nota-se que tanto a criação do centro de custo fraudado e não autorizado pela Celepar, quanto o disparo das mensagens SMS imputadas como ilícitas, ocorreu na plataforma da empresa subcontratada”.
A defesa de Borges diz que a operadora foi vítima do ocorrido. “A plataforma de onde originou o disparo pertence à empresa subcontrada e a Algar Telecom não possui qualquer responsabilidade sob a plataforma “, afirmou.
Citando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) a petição afirma “a Celepar, enquanto controladora, é responsável por tomar as decisões relevantes em relação ao tratamento de dados pessoais, ou seja, definir os seus elementos essenciais, como finalidade, duração do tratamento e natureza dos dados tratados. Já a Algar Telecom, enquanto operadora, realiza o tratamento de dados pessoais em nome da Celepar, a partir de instruções específicas fornecidas por ela”.
“O regime de responsabilidade do art. 42 da LGPD estabelece que o controlador ou o operador de dados que causar dano a outrem, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará lo. No entanto, a própria LGPD prevê que o agente de tratamento não será responsabilizado quando “o dano é decorrente de culpa exclusiva […] de terceiro”, argumentou a defesa do presidente da Algar ao TSE.
Por fim, os advogados alegam que “para a configuração do alegado abuso do poder econômico, seria imprescindível a demonstração da ciência prévia, anuência ou da ação comissiva e dolosa do Sr. Jean Borges em relação ao envio das respectivas mensagens, o que jamais ocorreu”.
Como as manifestações das defesas foram protocoladas como petições, pedindo o afastamento de Borges, Bolsonaro e Braga Netto da ação, as solicitações agora serão analisadas pelo relator.