No Supremo, MPF pede legitimidade extrajudicial contra provedores de conteúdo
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nesta semana um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte confirme a legitimidade do órgão investigativo em obrigar provedores de acesso a aplicações de internet a preservar prova digital extrajudicialmente, ou seja, sem depender de uma determinação da Justiça para tal. A necessidade do aval do Judiciário está prevista no Marco Civil da Internet.
A solicitação de análise do tema chegou ao Supremo na última terça-feira, 4, por meio de memorial encaminhado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no âmbito de um processo que envolve a Apple e o Google como detentoras de dados do réu. Ele pede que a competência do MPF sobre os provedores seja discutida pelo plenário, gerando o primeiro precedente do STF sobre o tema.
No memorial, o PGR destaca que não se trata do acesso necessariamente ao conteúdo, mas sim a possibilidade de obrigar os provedores a guardarem os registros telemáticos que possuem por tempo adequado. O Marco Civil da Internet já determina o armazenamento dos dados de conexão por um ano e de aplicação por seis meses, “havendo a possibilidade de pedido de preservação por período superior, a ser feito pelo Ministério Público, pela Polícia ou por autoridade administrativa”.
No processo em questão, houve um pedido extrajudicial de preservação dos dados diretamente aos provedores de conteúdo antes que o pedido fosse encaminhado à Justiça, fato questionado pela defesa do usuário.
O procurador-geral ressalta que “a mera preservação de dados e de informações mantém o acesso ao conteúdo do que foi preservado na esfera de disponibilidade do usuário e faz-se se apenas cópia de segurança, visando a assegurar, em especial, a integridade da cadeia de custódia da prova”.
“Exigir que somente por meio de autorização judicial os provedores da internet guardem dados pessoais dos seus usuários inviabilizaria até o armazenamento em nuvem, tendo em vista que não poderiam ser criadas pelos próprios provedores cópias de segurança”, diz Aras no documento.
Ainda de acordo com o procurador, “a legitimidade do Ministério Público para diligenciar junto a entidades privadas, podendo, inclusive, expedir recomendações para o fiel cumprimento da lei, é consequência da sua atuação institucional estabelecida”.
Para o PGR, o pedido extrajudicial do MP para a guarda de registros telemáticos, sem acesso a seu conteúdo, encontra respaldo na Constituição Federal, na Lei Complementar 75/1993, que disciplina o funcionamento do MP, bem como no Marco Civil da Internet e na Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos.
- Acesse a íntegra do Memorial neste link