No Ceará, lei impede o bloqueio da internet móvel ao fim da franquia
O governador reeleito do Ceará, Camilo Santana (PT) sancionou em 28 de dezembro a lei estadual 16.734, que proíbe as operadoras de telefonia móvel de bloquear o acesso à internet móvel dos usuários após o término da franquia de dados. O texto reitera o que está escrito no artigo 7º do Marco Civil da Internet.
Diz a lei estadual “Após esgotar a franquia, a qual trata o artigo anterior desta Lei, a velocidade poderá ser reduzida, mas o serviço deverá continuar sendo prestado, salvo em caso de inadimplência do consumidor, que deverá estar adimplente com suas obrigações contratuais, assim como as operadoras de telefonia móvel”. Em caso de não cumprimento, a operadora deverá pagar multa R$ 10 mil, acrescida de mais R$ 5 mil em caso de reincidência.
Procurado, o sindicato das operadoras defendeu disse que vai recorrer e que a lei estatual fere a legislação federal, que atribui à União a capacidade exclusiva de regular o setor. “O SindiTelebrasil ressalta que a Constituição Federal define que é prerrogativa exclusiva da União, e não dos Estados, legislar sobre telecomunicações”, diz nota da entidade enviada ao Tele.Síntese.
As empresas já manifestaram, em outras ocasiões, posicionamento contrário a leis que mexam nas regras de franquia de dados. São contrárias, por exemplo, ao PL 7.182/17, que tramita na Câmara, e impede o uso de franquia na banda larga fixa.
A Acel, associação que representa operadoras móveis, questiona em quatro processos no Supremo Tribunal Federal (STF) regras estaduais, sob o mesmo argumento da prerrogativa exclusiva da União. No caso, movem ações de inconstitucionalidade contra leis de Paraíba, Piauí e Paraná.