Mudanças no regulamento de adaptação das concessões vão a consulta

Conselheiro Artur Coimbra propôs ampliar quantidade de projetos que deverão ser realizados pelas concessionárias que optarem migrar para o regime privado. Também sugeriu alterar o termo único de outorga.
Reunião Conselho Diretor Anatel 24/05/2022
Reunião Conselho Diretor Anatel 24/05/2022

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta terça-feira, 24, colocar em consulta pública revisão do regulamento de adaptação das concessões do STFC para autorizações. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Artur Coimbra, que observou a necessidade de já atualizar o regulamento, antes mesmo de o texto ser colocado em prática.

As concessões terminam em 2025, e as operadoras deverão dizer se querem prorrogá-las, devolvê-las ou transformá-las em autorizações – o que terá um preço público ainda não revelado.

Por unanimidade, o colegiado decidiu colocar em 45 dias de consulta o novo texto. A consulta também será integralmente realizada pelo site de participação social da Anatel, sendo vetado o envio de emails ou protocolo de material pelos interessados diretamente na agência para anexação ao processo, observou Coimbra.

As mudanças

A proposta altera o rol de projetos que poderão ser escolhidos pela concessionária como compromissos de investimento para fins a adaptação de suas outorgas.

A regulamentação atual estabelece três opções de compromissos de investimentos: implantação e oferta de backhaul com fibra óptica até a sede do município, nos municípios onde esta tecnologia ainda não estiver disponível; implantação de telefonia móvel em tecnologia 4G ou superior em localidades onde ainda não estiverem disponíveis redes de acesso móvel em banda larga; e implantação 4G ou superior em rodovias federais.

No entanto, a aprovação do PGMU V e do edital do leilão 5G com metas de backhaul óptico, coberturas de localidades e rodovias, levou a um cenário de possível sobreposição de investimentos. Neste caso, as concessionárias poderiam não ter de utilizar o valor integral da adaptação de suas outorgas de concessão – o que a agência quer evitar.

Assim, a proposta é mexer no regulamento de adaptação das concessões para que os compromissos se baseiem no novo PERT (Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações). O PERT 2022 está em elaboração, sob relatoria de Vicente de Aquino, e leva em consideração as necessidades de investimento além daqueles previstos no PGMU V e no edital do leilão 5G.

Aponta, por exemplo, que existem 24 cidades sem backhaul atendidas por qualquer das obrigações, 2.214 localidades que precisam de 4G ou superior. Todos os projetos do PERT 2022 poderão ser adotados pelas operadoras que desejarem migrar sua concessão para o regime privado.

O texto o regulamento de adaptações que vai a consulta passa a prever que backhaul deve ser expandido dentro da área das cidades para chegar a localidades; projetos de redundância da rede, desde que combinado com instalação de backhaul em locais não atendidos. E, ainda, que estradas estaduais também recebam sinal móvel.

Além disso, o novo texto diz que as operadoras deverão ofertar roaming local e melhorar as redes já existentes.

Termo único de serviços

Coimbra também propôs que seja acrescentada à consulta pública mudança na “operacionalização do termo único de prestação de serviços de telecomunicações” presente no regulamento de adaptação das concessões.

Atualmente, um grupo econômico com várias empresas tem mais de uma outorga de exploração de serviços. A regra atual de adaptação da concessão obriga a unificação das outorgas das várias empresas de um grupo econômico.

No entanto, afirmou Coimbra, existem casos de empresas coligadas com modelo de negócio diferente do grupo econômico. Além disso, apontou, há casos de empresas que fazem parte do grupo econômico de mais de uma concessionária simultaneamente. A regra atual não especifica qual termo único absorveria as autorizações.

“O cenário fático hoje no mercado aponta para a segregação de alguns serviços para empresas diferentes dentro de um mesmo grupo empresarial. Mas há ainda algumas prestadoras cujo modelo de negócio não poderia ser absorvido pela concessionária, a qual teria de assumir o papel de responsável pelos usuários de todas as demais prestadoras, pois elas não mais seriam detentoras de autorizações da Anatel”, disse Coimbra.

Ele observa que o conceito de grupo econômico inclui empresa controladora, controladas e coligadas. “Uma vez que as coligadas tenham que concordar com a unificação do termo, impõe-se um risco. Caso uma coligada discorde, a adaptação poderia não ocorrer”, disse.

A solução, sugere, seria substituir a imposição de transferência das outorgas para a concessionária pela “consolidação” dessas outorgas em um termo único assinado por todas as empresas e coligadas, mas mantendo-se a vinculação de cada prestadora com suas autorizações originárias.

“A consolidação de instrumentos dessa forma teria baixo impacto na organização das empresas, diferentemente da transferência em si. Não haveria razão de mérito para dissonância de controladoras, controladas e coligadas em anuírem para terem um único termo conjunto. Quanto à operacionalização prática, pode ser construída no sentido de manter claras as condições e obrigações das várias signatárias de forma a não haver confusão entre elas”, concluiu.

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Rafael Bucco

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