Mudança no critério do modelo de custos do roaming gera questionamentos das teles
A mudança no critério do modelo de custos do roaming gera questionamentos das teles com a publicação feita hoje, 24, do Acórdão da Anatel que estabeleceu os ” Valores de Referência de Atacado no Mercado Relevante de Roaming Nacional” e que se aplica para as três grandes operadoras – Claro, Vivo e TIM – como uma medida de contrabalanço competitivo por elas terem comprado os ativos da Oi Móvel.
A norma estipula que as três operadoras têm o prazo de cinco dias, ou seja, até a próxima sexta-feira, para tornarem públicas as suas ofertas de atacado a serem contratadas pelas demais operadoras de telefonia celular (tanto MNO como MVNO), com base na tabela de preços estabelecidos pela agência na semana passada.
Embora a telefonia móvel não possa ter preços regulados pelo órgão regulador, porque é um serviço explorado sob o regime privado, a Anatel, nesse acórdão, estabelece que os valores “de referência” são mesmo preços máximos que deverão ser praticados para o roaming de voz, de dados e de mensagens (SMS) para os demais players do mercado.
Mas, para as empresas atingidas com a medida, não é possível fazer uma oferta pública para o roaming sem saber qual metodologia de cálculo foi utilizada pela agência, o que, estranhamente, a Anatel decidiu tornar essas contas sob o manto do “sigilo” regulatório. Conforme fontes do setor, nem as operadoras atingidas com a medida, ou seja, as três grandes tiveram acesso à documentação completa do processo.
“Qual o custo?”
Uma questão de fundo para as operadoras é que, em uma única penada, esse acórdão altera um critério de modelo de custos para o roaming que estava normalizado desde 2018, o que balizou, inclusive, a compra da Oi móvel, para um outro modelo que ninguém sabe quais foram os quesitos adotados.
Até esta decisão, estava pacificado pelo Plano Geral de Metas de Competição ( o PGMC) que o modelo de custos do roaming praticado pela Anatel é o TOP-Down FAC HCA, que leva em consideração os custos históricos totalmente alocados de cada operadora. Com base nesse critério, que foi escolhido pela própria agência, cada empresa tinha valores distintos para a oferta de roaming.
A nova decisão, no entanto, optou por adotar o critério Botton-up Liric+, que considera apenas os custos diretos, conjuntos e comuns das redes e serviços, e, por isso, são uniformes para todas as empresas.
Para justificar essa alteração, o relator da matéria, conselheiro Moisés Moreira explicitou em seu voto:
“a adoção da modelagem bottom-up LRIC+ possui o condão de emular a melhor condição de eficiência das prestadoras, e leva em conta não só as diferenças de escala esperadas com o advento do 5G, ao incluir as projeções de demanda – o que, somado à consideração de uma firma hipoteticamente eficiente, coloca os preços em patamares reduzidos comparativamente a uma abordagem top-down -, mas também os custos associados à construção e operação dessas mesmas redes”.
Embora as empresas tenham considerado que os valores encontrados possam estar até mesmo abaixo dos custos reais, elas só poderão fazer as contas se tiveram acesso aos critérios adotados pela agência. Cinco dias parecem ser muito pouco para essa questão preliminar ser resolvida e o debate deve se acentuar.
Competição
Moreira salienta em seu voto os valores de referência “devem ter um propósito maior, que é o de mitigar os riscos identificados e exaustivamente discutidos no processo que tratou da anuência prévia à operação que culminou na saída da Oi Móvel do mercado do SMP.”
Reveja aqui os valores máximos a serem praticados: