MPF processa operadoras por celular precário no Amazonas

Ações civis públicas foram ajuizadas na Justiça Federal com pedidos de indenização aos usuários e multa às empresas por serviços abaixo da qualidade contratada e também à Anatel por omissão na fiscalização
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[Atualizado às 16h46 de 24/06/2020 para registrar retorno das operadoras]
O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ações civis públicas contra cinco operadoras por ter identificado, em 54 municípios do Amazonas, precariedade em serviços de telefonia móvel prestados abaixo das condições definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

As ações pedem à Justiça Federal que as empresas Vivo, Claro, Oi, Nextel e Tim sejam condenadas a restituir  consumidores em 5% do valor cobrado, multiplicado pelo tempo em que os indicadores constataram o não cumprimento do contrato nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.  Se perderem, as empresas terão de pagar ainda danos morais coletivos, com valores que variam conforme a quantidade de municípios, dimensões e precariedade do serviço.

Segundo o MPF, a Anatel também pode ser responsabilizada. A omissão na fiscalização desses serviços pode gerar como condenação o pagamento de R$ 100 mil, em cada uma das ações.

Se as ações forem acolhidas pela Justiça, as operadoras terão dez dias para apresentar os dados referentes aos créditos pré e pós pagos.

Metas de qualidade

Nas ações, o MPF quer também que as empresas cumpram as metas de qualidade definidas pela Anatel e que os consumidores possam rescindir o contrato sem a cobrança de eventuais multas. Alega que o serviço contratado pelo usuário não está sendo entregue como esperado.

Como sustenta o MPF, os indicadores de queda das redes de voz e dados ficaram acima de 5% e os indicadores de acesso do mesmo serviço abaixo de 85%, na média de resultados trimestrais.

Segundo as ações, as operadoras e Anatel devem promover a divulgação dos serviços de reclamação e atendimento ao consumidor nestes municípios, com foco naqueles que não dependem de internet ou telefonia móvel para serem acessados.

Operadoras

Consultadas sobre as ações, as assessorias das empresas enviaram as seguintes respostas: “A Oi não foi notificada”, “A Claro [que responde também pela Nextel] informa que não foi notificada”, “A Vivo informa que não foi notificada da referida Ação” e a “A TIM informa que ainda não foi notificada sobre a referida ação e que se manifestará perante as autoridades no momento oportuno.”

Seguem as íntegras das ações:
ACP Claro 
ACP Nextel
ACP Oi
ACP Tim
ACP Vivo

Os números das ações, as operadoras e os municípios mencionados são os seguintes:

As ações são as seguintes:

Número do processo Operadora Municípios afetados
1010190-42.2020.4.01.3200 Vivo Alvarães, Anamã, Anori, Apuí, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro da Várzea, Careiro, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tapauá, Tefé, Uarini, Urucará e Urucurituba.
1010170-51.2020.4.01.3200 Claro Alvarães, Apuí, Barcelos, Beruri, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro da Várzea, Careiro, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Japurá, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte; Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Tapauá, Tefé e Uarini.
1010193-94.2020.4.01.3200 Oi Alvarães, Anori, Beruri, Boca do Acre, Borba, Careiro, Coari, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itapiranga, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manicoré, Maués, Nova Olinda do Norte, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Tefé e Uarini.
1010196-49.2020.4.01.3200 Nextel Anori, Apuí, Barcelos, Beruri, Borba, Carauari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Ipixuna, Lábrea, Manaquiri, Manicoré, Maraã, Maués, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Pauini, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, Tapauá e Tefé.
1010198-19.2020.4.01.3200 Tim Autazes, Boca do Acre, Borba, Coari, Envira, Humaitá, Manacapuru, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Tefé.

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Abnor Gondim

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