MP do Fistel vai caducar e pode provocar “desastre” no setor de telecom

Avaliação é de Marcos Catão, especialista em tributação do setor, sobre matéria que envolve R$ 3,3 bi em encargos setoriais; relator da MP, deputado André Figueiredo (PDT/CE), disse que as operadoras entendem que a medida já surtiu efeitos quanto ao parcelamento da dívida

A MP do Fistel, que adiou o pagamento de R$ 3,3 bilhões em encargos de telecomunicações, vai perder a validade a partir desta quinta, 13, em razão de não haver possibilidade de ser apreciada na Câmara e no Senado hoje, 12, último dia para a votação da matéria. É que o texto não foi votado ontem e para hoje não está marcada sessão deliberativa no plenário dos deputados.

“Será um desastre”, afirmou ao Tele.Síntese o advogado Marcos Catão, ex-diretor tributário da Embratel, sócio do CTA – Catão & Tocantins Advogados e professor de Direito Tributário. Ele é autor de artigo sobre o tema. Opinião semelhante foi manifestada ao portal pelo ouvidor da Anatel, Thiago Botelho, que prevê “enorme insegurança jurídica sobre o recolhimento dos encargos setoriais”.

O relator da MP do Fistel, deputado André Figueiredo (PDT/CE) afirmou ao portal que “As operadoras conseguiram não votar”, atribuindo às empresas do setor atuação na Câmara para evitar que o texto não fosse colocado em votação por prever contrapartida ao consumidor de baixa com a criação de plano emergencial de conectividade. “Há um entendimento das operadoras de que a adesão ao parcelamento [dos tributos] já surtiu os efeitos, mas isso ainda é um entendimento dúbio”, complementou.

Editada em 15 de abril de 2020, a MP prorrogou por causa da pandemia o pagamento que deveria ser realizado em 31 de março para 31 de agosto de 2020, de três tributos federais devidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações – Fistel (Fundos de Fiscalização das Telecomunicações), Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e  CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública). Também estabeleceu o parcelamento da dívida em cinco mensalidades,

Sem regras claras

Para Catão,  a não aprovação da MP 952, neste momento, é péssima para investimentos no Brasil no setor de telecom, notadamente em infraestrutura, pois gera um claríssimo sinal de desorganização institucional e falta de segurança jurídica.

“Se a MP caducar, é um problema institucional e legal. Institucional porque manda o sinal para o investidor que o País não tem regras claras. Legal porque, se não aprovado, tem que sair um decreto legislativo, e as empresas não podem ficar criando provisões ou esperando o que elas devem pagar. Isso é uma situação de terceiro-mundismo”, criticou.

Projetou que, se o governo decidir reeditar uma nova MP com o mesmo teor, vai aumentar a judicialização contra tal procedimento. “Essa estratégia de deixar caducar e fazer outra vai acabar no STF [Supremo Tribunal Federal]. Esta acontecendo com várias MPs como a 905”, detalhou, referindo-se à MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo criado para incentivar a criação de empregos, mas que perdeu a validade e foi depois inserida na MP 936.

“O STF com base no art. 62 da CF já se pronunciou, com efeitos vinculantes, de que a reedição de normas que não foram aprovadas por decurso de tempo, modificação ou não aprovação não podem ser apresentadas outra vez, mesmo em um texto de projeto de lei. Daí seria o contra contra contrabando: um jogo de inserir dispositivos legais em normas distintas, o que afronta o que o STF decidiu em repercussão geral”, avaliou.

Consumidor

Para o ouvidor geral da Anatel, a proposta do relator não parece adequada, em que pese ser louvável a iniciativa do relator de criar um plano emergencial em benefício da população mais carente. Isso porque, segundo Botelho, apesar da argumentação inicial de que as prestadoras deveriam contribuir com medidas para mitigar os efeitos da pandemia, 75% do benefício seria custeado pela União, na forma de crédito tributário.

“Considerando o contexto da pandemia, com todas as dificuldades logísticas e operacionais, a grande contribuição que as empresas de telecomunicações oferecem à sociedade é justamente continuar a prestação adequada dos seus serviço”, afirmou em material produzido sobre a MP 952.

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Abnor Gondim

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