Correção:MP da Refis das multas é aprovada, e Anatel fica mesmo de fora

A Comissão Mista do Senado aprovou a MP da Refis das multas mas a importante emenda para a Oi, defendida pela Anatel, e que autoriza o a troca dessas multas em investimentos em redes de telecom, sob a forma de TACs (Termo de Ajustamento de Conduta) não foi mesmo incluída no relatório final.

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No último minuto,  parecia que a Anatel tinha ganho um tento, e a Oi um alívio. A deputada Margarida Salomão, do PT de Minas Gerais, tentou voltar a incluir no relatório a ser aprovado pela comissão a emenda que permitia a negociação das  multas das operadoras de telecom na MP 780, que perdoa a correção monetária das multas que as empresas têm com as autarquias federais.

Embora a deputada tenha lido em plenário o conteúdo da emenda defendida pela Anatel, que permitiria a negociação dessas multas por investimentos em banda larga, na verdade, era um relatório que já não existia mais, e essa emenda já tinha sido derrubada na última reunião da comissão.

Assim, a deputada conseguiu emplacar uma emenda, mas a que consta no relatório novo, e que foi aprovado. Essa emenda trata exclusivamente do FGTS, ou seja, apenas inclui nas dívidas a serem negociadas a quitação com o FGTS.

Com isso, a situação da Anatel se complica, caso não consiga reverter a decisão da justiça do Rio em instâncias mais altas. Ontem, o colegiado do tribunal mandou suspender a execução das multas, que já estava sendo ultimada pela AGU.

A MP 780

Poderão ser quitados débitos não tributários vencidos até 31 de março de 2017 de pessoas físicas ou jurídicas.

Os débitos de natureza não tributária abrangem multas de diversas origens, como de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal, e dívidas com órgãos como o Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros. A expectativa do governo, com a medida, é arrecadar R$ 3,4 bilhões, dinheiro que contribuirá para reduzir o contingenciamento em 2017.

Emendas

Houve acordo para aprovação de destaque da deputada Margarida Salomão (PT-MG), para acolher emenda apresentada pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP) estabelecendo que o parcelamento deva ser acompanhado do cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Wilder Morais já havia acatado na íntegra outra emenda do deputado Zarattini que exclui do programa o devedor que deixar de pagar seis parcelas alternadas. Na redação original da MP, a exclusão se daria após o não pagamento de três parcelas alternadas.

Também foi acolhida emenda do senador José Medeiros (Pode-MT). Ela reduz as pré-condições para o devedor participar do PRD e permite renegociação de dívidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ligado ao Ministério da Educação.

Em seu substitutivo, o relator exclui do PRD os débitos perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e abre possibilidade de o pagamento de juros e multas ser parcialmente convertido em projetos de investimentos compatíveis com as prioridades estabelecidas pelo Executivo.

Wilder Morais também acrescentou a inclusão de débitos vencidos no programa até a data de publicação da futura lei; a explicitação de que os descontos abrangem as multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas e outras mudanças pontuais. (com agência Senado). 

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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