MJSP vai propor regras sobre atuação de influencers e youtubers mirins

Grupo consultivo da Secretaria Nacional de Direitos Digitais terá prazo inicial de 45 dias para elaborar diagnóstico e sugerir medidas de regularização e fiscalização da atividade em plataformas digitais.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) instituiu um comitê consultivo para elaborar diagnóstico e formular proposta de regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A medida foi formalizada pela Portaria SEDIGI/MJSP nº 1, de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 2.

ANPD ECA Digital
Crédito: Freepick

Segundo a norma, o colegiado ficará responsável por produzir um relatório final com os desafios de implementação e possíveis soluções para a regularização e a fiscalização dessa atividade no ambiente digital. O material também deverá subsidiar atores do Sistema de Garantia de Direitos na elaboração de futuros atos normativos.

A iniciativa foi adotada no âmbito da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI), vinculada ao ministério. O secretário nacional de Direitos Digitais assina a portaria.

Composição do colegiado

O comitê será coordenado por um representante da SEDIGI e contará ainda com representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça (Saju). A estrutura será completada por cinco representantes de organizações da sociedade civil ou especialistas com reconhecida atuação no tema.

Cada integrante terá suplente. Os membros e respectivos substitutos serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais.

A portaria também prevê a participação, como convidados e sem direito a voto, de especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive internacionais, quando essa presença for considerada necessária. O texto cita expressamente a possibilidade de participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e de integrantes do sistema de Justiça.

Relatório e funcionamento

Entre as atribuições do coordenador estão dirigir e supervisionar as atividades do colegiado, convocar e presidir as reuniões, submeter matérias à votação e encaminhar o relatório final ao ministro da Justiça e Segurança Pública para conhecimento e aprovação.

O comitê se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, e poderá ser convocado extraordinariamente. O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros, e o de aprovação, de maioria simples. Em caso de empate, o coordenador terá voto de qualidade.

Pela portaria, os membros que estiverem no Distrito Federal participarão presencialmente das reuniões. Os que estiverem em outros entes federativos poderão ingressar por videoconferência.

Prazo inicial de 45 dias

O colegiado terá duração de 45 dias, contados da primeira reunião de trabalho, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante requerimento do coordenador. Ao fim desse prazo, deverá apresentar o relatório final com as propostas previstas na norma.

A Secretaria Nacional de Direitos Digitais exercerá a função de secretaria-executiva do grupo. A participação no comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Com a criação do colegiado, o MJSP abre uma frente formal de discussão sobre a atuação artística de crianças e adolescentes em plataformas e outros ambientes digitais, com foco na formulação de parâmetros para futura regulação e fiscalização do tema.

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Paula Coutinho

Jornalista com mais de 20 anos de experiência profissional, com passagem pela grande imprensa, em jornais diários, semanários, revistas, rádios e emissoras de TV.

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