Ministério Público faz ressalvas, mas concorda com o fim da recuperação judicial da Oi
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) emitiu ainda em julho seu parecer a respeito do fim da recuperação judicial do grupo Oi. O órgão concorda com o término do processo, se assim for decidido pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado, Fernando Viana. Mas faz ressalvas.
No parecer, o MP diz que não recebeu nenhum questionamento de credores sobre o relatório final do administrador judicial, o escritório AJ Wald. O escritório entregou a lista de credores que foram contemplados até agora.
Como não houve reclamações, o MP-RJ afirma que “não se opõe à sentença de encerramento do processo”.
Apesar disso, faz duas ressalvas. Uma, relacionada à venda da base DTH da Oi para a Sky Brasil. E outra sobre a o pagamento de pequenos credores.
Sky
A venda da base de clientes DTH da Oi para a Sky Brasil exigiu uma análise aprofundada do MP.
A Oi pediu para realizar a venda direta do ativo, sem ter de realizar um leilão judicial, como é exigido em processos de recuperação. Segundo a empresa, não houve interessados além da Sky, o que justificaria a venda direta.
O MP solicitou à operadora um relatório feito por auditoria independente para entender o negócio e mais informações do Banco BTG Pactual, contratado pela Oi para organizar buscar interessados.
Os documentos recebidos afirmam que somente a Sky se apresentou para adquirir os bens, pelo preço de R$ 786 milhões.
Ao longo da recuperação da Oi houve ainda mudança na legislação, que passou a permitir a venda direta de ativos de empresas em recuperação judicial. O MP se debruçou sobre como a regra incide sobre a RJ em andamento da Oi e concluiu que, sem oposição de nenhum credor, seria possível, sim, liberar a venda direta.
O MP também concorda com o laudo da Consultoria K2, contratada pela Oi para analisar o negócio. O documento sinaliza que o DTH da Oi, com menos de 1 milhão de assinantes, gera prejuízo à companhia por conta dos custos atrelados.
Na Sky, que já tem operação e custos para atender 4 milhões de clientes, a incorporação seria rentável desde o primeiro momento.
A ressalva do MP vem ao final do entendimento de que a venda direta pode acontecer. O órgão pede que o BTG Pactual forneça uma “descrição completa” do processo competitivo que realizou e uma “declaração formal” de que não encontrou outros interessados nos ativos de TV paga da Oi.
“Atendida tal exigência e considerando que as modificações legislativas ocorreram durante a tramitação do presente processo, não se opõe o Ministério Público ao pedido de autorização de alienação dos citados ativos”.
Capacidade financeira
Por fim, o Ministério Público do Rio de Janeiro pede, antes do encerramento da recuperação judicial da Oi, que a operadora realize duas ações. A primeira, forneça previsão de pagamento dos créditos concursais (dívidas de antes do início do processo).
Dessa forma, o MP acredita que será possível evitar uma “enxurrada” de ações de credores que não foram atendidos até o fim da recuperação. Vale lembrar que a Oi entrou no processo com 65 mil credores, e atendeu até o momento 35 mil deles.
Por fim, o MP solicitou campanha de comunicação para tranquilizar credores pequenos, que têm procurado o órgão manifestando preocupação com a alienação de ativos e demora em receber os créditos a que têm direito.
Em resposta ao parecer do MP, o juiz Fernando Viana determinou, em 27 de julho, que a Oi entregue em até 15 dias relatório que comprove sua viabilidade financeira para os próximos três anos para arcar com o pagamento desses credores.