Mercosul garante proteção ao consumidor no comércio eletrônico

Norma determina que países integrantes desse mercado assegurem mecanismos de resolução de controvérsias online ágeis, justos, transparentes, acessíveis
Cartão de visita fotografia desenhado por Tirachard - Freepik.com
Freepik.com

Resolução do Mercosul garante proteção ao consumidor em transações do comercio eletrônico entre os países que formam esse mercado. A norma exige que seja respeitado o direito à informação clara, suficiente, verídica e de fácil acesso sobre o fornecedor, o produto ou serviço e a transação realizada. Informações sobre o fornecedor, como nome comercial, endereço físico e do serviço de atendimento dever ser também de fácil acesso.

Também deve ser disponibilizadas informações sobre tributo, identificação do fabricante, de registros dos produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, se corresponder; e as características essenciais do produto ou serviço, incluídos os riscos para a saúde e a segurança dos consumidores. Outra informação que deve ser disponibilizada é o preço, incluídos os impostos e a discriminação de qualquer custo adicional ou acessório.

A norma estabelece que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento ou retratação nos prazos que a norma aplicável estabelecer. E o fornecedor deve proporcionar um serviço eficiente de atendimento de consultas e reclamações dos consumidores. Além disso, os Estados Partes propiciarão que os fornecedores adotem mecanismos de resolução de controvérsias online ágeis, justos, transparentes, acessíveis e de baixo custo, a fim de que os consumidores possam obter satisfação às suas reclamações.

Leia aqui a íntegra da resolução, publicada nesta segunda-feira, 9.

Avatar photo

Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

Artigos: 1588