Mercosul garante proteção ao consumidor no comércio eletrônico
Resolução do Mercosul garante proteção ao consumidor em transações do comercio eletrônico entre os países que formam esse mercado. A norma exige que seja respeitado o direito à informação clara, suficiente, verídica e de fácil acesso sobre o fornecedor, o produto ou serviço e a transação realizada. Informações sobre o fornecedor, como nome comercial, endereço físico e do serviço de atendimento dever ser também de fácil acesso.
Também deve ser disponibilizadas informações sobre tributo, identificação do fabricante, de registros dos produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, se corresponder; e as características essenciais do produto ou serviço, incluídos os riscos para a saúde e a segurança dos consumidores. Outra informação que deve ser disponibilizada é o preço, incluídos os impostos e a discriminação de qualquer custo adicional ou acessório.
A norma estabelece que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento ou retratação nos prazos que a norma aplicável estabelecer. E o fornecedor deve proporcionar um serviço eficiente de atendimento de consultas e reclamações dos consumidores. Além disso, os Estados Partes propiciarão que os fornecedores adotem mecanismos de resolução de controvérsias online ágeis, justos, transparentes, acessíveis e de baixo custo, a fim de que os consumidores possam obter satisfação às suas reclamações.
Leia aqui a íntegra da resolução, publicada nesta segunda-feira, 9.