Mendonça propõe autorregulação regulada para plataformas digitais

Ministro defende que suspensão de perfis só ocorra em casos específicos e cobra órgão independente para auditar cumprimento de regras - e recomenda a CGU.

André Mendonça, STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 5 de junho, seu voto no julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele apresentou uma proposta própria, distinta das três já apresentadas pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, sugerindo um modelo de autorregulação regulada das plataformas digitais.

A votação ainda não tem data para terminar – faltam mais sete manifestações no colegiado. O tema pode voltar à discussão já na próxima semana. O presidente Luis Barroso se comprometeu a realizar um cruzamento dos votos declarados até o momento a fim de agilizar o entendimento dos demais.

Suspensão de perfis só em três hipóteses

Segundo o ministro André Mendonça, o artigo 19 — que condiciona a responsabilização de provedores à existência de ordem judicial para remoção de conteúdo — é constitucional, mas precisa ser interpretado à luz de exceções já previstas em leis complementares, como nos casos de proteção à criança e ao adolescente e propaganda abusiva em apostas.

Mendonça fixou entendimento de que a suspensão de perfis pessoais é inconstitucional, salvo em três situações específicas:

  • Quando o perfil for comprovadamente falso;
  • Quando for um robô automatizado (perfil inautêntico);
  • Quando for usado diretamente para fins criminosos.

“Suspender um perfil é excluir alguém do espaço público digital. Isso equivale a censura prévia e viola garantias fundamentais”, afirmou.

Modelo de moderação com garantias processuais

Nos casos em que a exclusão de conteúdo puder ocorrer sem decisão judicial, Mendonça propôs que as plataformas sigam protocolos mínimos, incluindo:

  • Informação clara ao usuário sobre o motivo da exclusão;
  • Preferência por decisão humana, com uso de IA apenas em caráter excepcional;
  • Direito de recurso;
  • Resposta tempestiva da plataforma.

Sete diretrizes para interpretação do artigo 19

O voto do ministro apresenta sete pontos para a aplicação do artigo 19. Entre eles:

  • Aplicações de mensageria privada não devem ser equiparadas a redes sociais e não estão sujeitas a dever de monitoramento.
  • Plataformas devem identificar o autor de conteúdos ilícitos quando solicitado judicialmente.
  • Responsabilização por omissão é possível quando a empresa descumpre seus próprios termos de uso.
  • Decisões judiciais sigilosas que exijam remoção devem ser compartilhadas integralmente com a plataforma, garantindo possibilidade de impugnação.

Apelo por estrutura regulatória especializada

Em sua fala final, Mendonça afirmou que o Brasil precisa de uma instância técnica para auditar e acompanhar o cumprimento de obrigações pelas plataformas digitais. Ele sugeriu que a Controladoria-Geral da União (CGU) poderia exercer essa função, por já atuar na verificação de programas de integridade. “É preciso construir uma alternativa que permita padrões auditáveis e adaptáveis, com o Judiciário como árbitro de disputas”, disse.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 12 de junho, com expectativa de novos votos e possível definição da tese de repercussão geral sobre a responsabilidade das plataformas no ambiente digital brasileiro.

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Rafael Bucco

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