MCTIC tem pronta minuta de decreto do PLC 79 que segue sem veto da Economia para o Planalto

A nota técnica do Ministério da Economia foi enviada ao Planalto sem recomendação de veto a qualquer um dos artigos do PLC 79, que traz novo modelo de telecom. O MCTIC concluiu a minuta de decreto que terá as diretrizes para a regulação das áreas onde não tem competição e que deverão continuar a ser atendidas pelo serviço, entre outros pontos.

O PLC 79 deverá ser sancionado na próxima sexta-feira, dia 4 de outubro, sem  veto do presidente Jair Bolsonaro. Pelo menos é o que asseguram fontes que integram tanto o  Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) como o da Ministério da Economia.

As resistências da Secretaria do Tesouro, que temia pela perda de arrecadação e pelos riscos da ferir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme antecipou o Tele.Síntese, foram contornadas e a nota técnica da Pasta ao Planalto seguiu recomendando a aprovação integral do projeto, que propõe um novo modelo de  para o setor de telecomunicações.

A ida dos dirigentes das concessionárias e do SindiTelebrasil ontem, 30, ao Palácio do Planalto, para defender a sanção integral do projeto, também ajudou para fortalecê-lo.

Para acelerar os trabalhos da Anatel – a quem caberá dar a palavra final sobre o quanto será cobrado das operadoras que decidirem migrar da concessão de telefonia fixa para o regime privado e em que projetos deverão ser investidos esses recursos – o MCTIC já tem pronta a minuta do Decreto Presidencial que deverá ser publicado para regulamentar a futura lei.

Segundo fontes envolvidas com a questão, essa regulamentação irá balizar os contornos para o trabalho a ser realizado pela agência reguladora. Entre os temas  presentes nesse documento, serão dadas diretrizes para a Anatel calcular o valor da migração.

“Esse valor terá que prever o avanço da banda larga no país. Mas a Anatel não poderá errar a  mão, a ponto de desestimular a migração das empresas”, afirmou a fonte.

Além de apontar  como a agência deverá calcular o valor dos bens reversíveis e  demais ônus da concessão, o decreto irá ainda listar o que são  “áreas sem competição adequada”, conforme diz o PLC, nas quais deverá ser mantida a prestação dos serviços atuais.

Mesmo que não exista mais o serviço de telefonia sob o regime público, extinto com a aprovação da nova lei,  as  autorizatárias  deverão manter os serviços atuais. O prazo para a manutenção dessas obrigações, a princípio, se encerraria ao fim da concessão em 2025, explica o interlocutor. Mas, nos compromissos a serem estabelecidos pela Anatel, com base no valor a ser arrecadado com a migração de licenças, essas obrigações poderão perdurar por mais tempo.

Sem migração

O Decreto deverá tratar também das situações em que a empresa preferiu manter a sua concessão. O PLC 79 também prevê essa situação. E o decreto deverá moldar a regra para a continuidade da concessão. ” No mínimo, deverá ser renovada por igual período de 25 anos”, afirma a fonte. E não haverá qualquer mudança no Plano Geral de Outorgas (PGO), porque tanto governo e Anatel entendem que, com o PLC 79, ele simplesmente deixará de existir.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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