MCTI cria comitê de governança de dados
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) divulgou, nesta quinta-feira, 10, as funções do Comitê de Governança de Dados da instituição, de definir estratégias, orientar e supervisionar as ações necessárias para elaboração e implantação de sua política de dados. O comitê atuará como instância colegiada interna de apoio à Governança no tema gestão e governança de dados.
Caberá ao Comitê de Governança de Dados formular e propor a política de gestão e governança de dados no âmbito do Ministério; monitorar sua implementação; instituir procedimentos para garantir a integridade, a confiabilidade, a disponibilidade e a autenticidade dos conjuntos de dados do MCTI e estabelecer estratégias organizacionais para regular a criação, consumo e descarte controlado dos dados enquanto ativos de informação organizacional.
O colegiado ficará responsável por zelar pelo repositório centralizado de dados (Datalake), pela atualização do inventário dados produzidos ou custodiados pelo MCTI e pela atualização do catálogo de dados do Ministério. Propor normas para o uso, o reuso e o compartilhamento de dados; definir procedimentos para o compartilhamento de dados sensíveis e orientar as unidades do ministério sobre os procedimentos de curadoria de dados (catalogação, classificação, indexação, atribuição de temporalidade e eliminação) e abertura de dados.
É responsabilidade também do comitê patrocinar, monitorar e propor prioridades na formulação e execução de projetos relacionados à gestão de dados; promover a contínua integração entre os processos de gestão de dados, de gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos e subsidiar o Comitê Interno de Governança do Ministério com as informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão e governança de dados.
O Comitê de Governança de Dados é composto por representantes de todos os departamentos do MCTI. A Subsecretaria de Unidades Vinculadas deverá providenciar junto a cada unidade de pesquisa do Ministério, a indicação de um ponto focal para implementação das recomendações exaradas pelo Comitê.
No desempenho de suas atribuições, o Comitê observará as orientações da Lei de Acesso à Informação, da Lei Geral de Tratamento de Dados Pessoais, da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, do Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado; da Secretaria do Governo Digital e outras instâncias que deliberem sobre o tema.