MCom pretende medir internet em todas capitais até final de 2024
O Ministério das Comunicações (MCom) informou nesta segunda-feira, 19, que pretende medir a internet em todas as capitais do país até o final de 2024. A iniciativa é para fiscalizar o cumprimento do ConectaBR, Programa Nacional de Melhoria da Cobertura e da Qualidade da Banda Larga Móvel.
A política pública, lançada em outubro do ano passado, define que a velocidade da internet através das redes 5G deverão apresentar “preferencialmente” download de, pelo menos, 100 Mbps em 95% das medições realizadas. No caso das redes 4G, a taxa é de 10 Mbps, na mesma proporção. Esses patamares de transmissão deverão estar presentes em toda a área de cobertura municipal onde a operadora presta o serviço.
A norma admite exceções para essas métricas, se houver carência de infraestrutura no município a ser atendido. Nestes casos, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve estabelecer mecanismos regulatórios para solucionar essas deficiências de infraestrutura.
A medição será feita por técnicos da Anatel. As fiscalizações resultarão em um relatório, que será encaminhado às operadoras. A partir da notificação, as empresas terão seis meses para corrigir eventuais problemas encontrados e receberão um selo de qualidade.
De acordo com o governo, o objetivo das operações é mapear as chamadas regiões de “sombra”, que apresentam problemas no sinal, e atuar na resolução.
Quanto a escolha dos primeiros lugares a passar pelo monitoramento, a portaria que trata do ConectaBR prevê que cabe à Anatel estabelecer um Plano de Ação de Fiscalização para monitorar e avaliar a prestação de serviços de comunicações móveis, em especial quanto a cobertura e qualidade, cumprindo as demandas de monitoramento e transparência do Ministério das Comunicações quanto a municípios a serem priorizados.
Também é de competência da Anatel “definir mecanismos para estimular e acelerar a atualização tecnológica”, podendo incluir, entre outros pontos, o estabelecimento de “compromissos de migração tecnológica, quando da prorrogação de autorização de uso de radiofrequências ou em outros instrumentos regulatórios, com prazos, condições e abrangência que possibilitem a transição com o menor impacto nos usuários dos serviços”.