Maioria do STF vota pela redução do ICMS sobre telecom

Em seus votos, seis dos 11 ministros do STF disseram que telecomunicação é serviço essencial e por isso não pode ser taxado como supérfluo, mas ter imposto equiparado ao piso. Na prática, Santa Catarina terá de reduzir alíquota de 25% para 17%. Decisão terá repercussão geral sobre ações do tipo e ainda será modulada.
Sede do STF, em Brasília (Crédito: Freepik)
Sede do STF, em Brasília (Crédito: Freepik)

Nesta quinta, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a respeito da inconstitucionalidade da cobrança diferenciada de ICMS sobre serviços de telecomunicações praticada pelo estado de Santa Catarina. O tema é questionado pelas Lojas Americanas, que entraram com ação para reclamar dos altos impostos cobrados sobre o setor e também sobre energia em Santa Catarina.

O estado cobra 25% de alíquota sobre estes serviços, mas 17% sobre os demais desde 1996. O resultado do julgamento terá repercussão geral, ou seja, processos similares serão julgados com o mesmo entendimento.

No momento, seis ministros do Supremo proferiram seus votos – todos foram favoráveis ao setor de telecomunicações. O relator, Ministro Marco Aurélio foi seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski quanto à interpretação de que não pode haver cobrança diferenciada sobre energia nem telecomunicações.

Já os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes apresentaram divergências parciais, segundo as quais, apenas o setor de telecomunicações não está sujeito à tributação diferenciada. O setor de energia pode ter cobrança diferente de imposto sobre o consumo de acordo com a capacidade do contribuinte, alegam.

A votação do Recurso Extraordinário 714139/SC está acontecendo em sessão virtual. Esta começou em 12 de novembro, e terminará em 22 de novembro, segunda-feira. A proposta em pauta prevê que a alíquota regrida “a partir do próximo exercício”, o que significa que, em Santa Catarina, o imposto seria baixado já para o ano que vem. Esta modulação, no entanto, precisa de oito votos para prevalecer.

A Anatel foi consultada e emitiu parecer que aponta para a alta carga tributária sobre o setor. Em média, o ICMS pago pelas empresas de telecomunicações no Brasil é de 27,82%. A carga tributária média no país passa de 43,21%, considerando ainda PIS Cofins e as CIDEs.

Efeitos práticos

Segundo o advogado tributarista Fábio Tupinambá, sócio do escritório PDK Advogados, embora o julgamento não tenha acabado ainda, o setor pode considerar que obteve uma vitória, pois muito dificilmente os ministros reformam os votos apresentados.

Ao fim do julgamento, dia 22, a decisão deverá “declarar que os Estados devem levar em conta que os serviços e produtos essenciais devem ter uma tributação condizente com aquilo está sendo tributado. Quanto mais essencial o produto ou serviço, menor deve ser a alíquota”, observa.

O imposto sobre telecomunicação poderá ser mais alto apenas com uma justificativa jurídica. O STF cravou, ainda, que telecomunicação é essencial para o Brasil, o que deve ser levado em conta no modelo tributário do setor. “Traz um novo standard de entendimento sobre o ICMS e o setor de telecomunicações, a ser levado em consideração para futuras políticas públicas e fiscais, inclusive na reforma tributária; efeito transcendente que pode ser (oxalá) mais significativo nos debates tributários”, observa Tupinambá.

Onda de ações

Para Álvaro Lucasech, sócio especializado em tributação do escritório KLA Advogados, a decisão é positiva para o setor de telecomunicações ao reconhecer a essencialidade do serviço, deixando-o de comparar com supérfluos como perfumes, cigarros ou munições.

Seu entendimento é que a repercussão geral obrigará empresas de todo o país a entrarem com ações, caso ainda não o fizeram, questionando o alto tributo. Somente assim os demais estados vão baixar a alíquota.

“A tributação sobre o consumo, praticada por meio de IPI e ICMS, autoriza a cobrança maior ou menor da alíquota de acordo com o item. No caso do IPI, a Constituição definiu que o imposto ‘será’ seletiva. Mas no caso do ICMS, definiu que o imposto ‘poderá’ ser seletivo, o que permitiu o questionamento. Quando o estado atribui 25% para telecom e para munição, está dizendo que o primeiro não é um serviço necessário”, ressalta.

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Rafael Bucco

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