Liminar suspende lei que impedia inclusão de SVA nos planos móveis em SC

Decisão de meados de maio suspende regra estadual sancionada em janeiro

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com a argumentação do SindiTelebrasil de que os serviços de telecomunicações são regidos pela LGT e fiscalizados pela Anatel e, portanto, não cabe a um estado da federação estabelecer lei que modifique ofertas das operadoras. Assim, suspendeu lei do estado que proibia as operadoras de vender planos de telefonia móvel juntamente com serviços de valor adicionado (aplicativos).

O desembargador Francisco Oliveira Neto acolheu o mandado de segurança coletivo do sindicato em 13 de maio, que pediu a suspensão, ainda que liminar, da Lei Estadual 17.691/19. Segundo o juiz, a Anatel já regulamentou a oferta de SVA pelas operadoras móveis.

“A Lei Estadual viola a repartição de competências e a hierarquia das normas ao legislar sobre as matérias já dispostas na legislação federal”, diz o magistrado na sentença em que concedeu a liminar.

Ele ressalta ainda que há decisões superiores que corroboram tal interpretação. “Há numerosos julgados do Supremo Tribunal Federal que reconhecem inconstitucionalidade de leis estaduais que, a pretexto de defesa do consumidor, apresentam repercussão onerosa sobre contratos de conces- são de serviço público federal relacionados com Telecomunicações”, afirma.

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Rafael Bucco

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