Liminar impede Prfeitura de SP de cobrar direito de passagem de provedor
Decisão de 12 de janeiro libera provedor de pagar por taxas reativadas pela gestão Dória no último ano.
Um provedor de acesso à internet obteve liminar contra a prefeitura de São Paulo. A ação impede a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras e o Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas (Convias) de cobrarem pelo direito de passagem de cabos por postes ou dutos subterrâneos.
A liminar foi concedida em 12 de janeiro pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Restringe-se apenas ao provedor que moveu a ação. E impede a cobrança do TPU até que o tribunal conclua o julgamento do caso
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