Lei do Bem: PL travado na Câmara amplia tipos de empresas que podem se beneficiar
Enquanto o Congresso Nacional se debruça sobre CPMI dos atos antidemocráticos, novo arcabouço fiscal e projeto de lei das Fake News, outros temas seguem à espera de atenção na Câmara dos Deputados. É o caso do PL 4.944/20, que altera as regras da Lei do Bem, aquela que desonera investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas de quaisquer setores.
O texto travou na Câmara em 2022 por conta de tratar de assunto sensível aos ouvidos de qualquer governo: desoneração tributária. No caso, autoriza a abatimento de até 34% do imposto de renda de pessoa jurídica e da contribuição sobre o lucro líquido, mesmo nos anos em que as empresas não registrarem ganhos. Nestes casos, cria-se um crédito para o abatimento no registro de lucro no futuro. Hoje, o incentivo é da mesma ordem, mas só pode ser utilizado no ano do aval obtido junto ao MCTI. Se houver prejuízo, a empresa não obtêm compensação.
Além disso, a Lei do Bem atual não alcança micro e pequenas empresas por trabalhar apenas com quem se enquadra na modalidade tributária de lucro real, enquanto as pequenas costumam praticar o lucro presumido. O PL permite que micro e pequenas se beneficiem.
Segundo Raphael Telles, responsável pelar Relações Institucionais da consultoria FI Group, as mudanças são importantes pois permitem melhor planejamento financeiro por parte das empresas, sem, contudo, elevar a desoneração
“Atualmente, se a empresa fez um planejamento dos investimentos em inovação esperando que possa declarar isso no ano que vem, mas acabou tendo prejuízo, não se beneficia. Com a nova redação, a empresa ‘guarda’ esse débito, esse investimento de P&D feito no primeiro ano e, quando tiver lucro, pode pegar esse valor para bater os impostos”, observa.
Trâmite travado em 2023
Neste ano legislativo o PL não se mexeu nenhum milímetro na Câmara. O texto recebeu parecer negativo da Comissão de Desenvolvimento Econômico em 2021, mas foi aprovado em 2022 na Comissão de Ciência e Tecnologia. Pelo regimento da Casa, agora deve ser apreciado em plenário devido à falta de consenso nas comissões.
Em novembro de 2022, o presidente Arthur Lira determinou a competência do plenário para avaliar a questão. Desde então, o projeto aguarda, uma vez que precisa ser pautado por Lira para finalmente ser apreciado.
Para Telles, o cenário conturbado, com vários projetos prioritários na fila do Congresso, atrapalha. Mas ele lembra que a CNI já apresentou aos parlamentares pedido para que o assunto seja definido ainda este ano.
Os estudos a respeito da aplicação da Lei do Bem mostram, indica o relatório de Vitor Lippi, deputado que o analisou na CCTI, que a desoneração nestes casos é multiplicadora. Em 2019, a renúncia fiscal foi de R$ 3,58 bilhões e os investimentos em P&D realizados pelas empresas foi de R$ 15,37 bilhões. Ou seja, o investimento supera em 4,3x o desconto em tributos. Em termos relativos, argumentou Lippi pela aprovação, R$ 3,58 bilhões significaram em 2019 “apenas 0,048% do PIB”.
A inclusão de micro e pequenas empresas na Lei do Bem teria impacto pequeno, diz o mesmo relatório. Seria de R$ 345,5 milhões em 2024 e de R$ 438,5 milhões em 2025. É possível calcular que, repetindo-se a proporção de 4:1, essa renúncia terá resultado no aporte de R$ 1,75 bilhão em inovação.