Lei do Bem: MCTI lança formulário, anuncia prêmio e cobra Congresso
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou nesta segunda-feira, 8, um formulário para que as empresas beneficiadas pela Lei do Bem em 2022 enviem os dados dos projetos apoiados no período, o FormP&D. O prazo vai até 31 de julho e deve servir de base para premiação dos participantes.
De acordo com o coordenador-geral de Mecanismos de Apoio à Inovação do órgão, José Afonso Cosme Júnior, a plataforma é um “canal direto” entre a pasta e as instituições. O lançamento ocorreu em cerimônia promovida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e contou também a presença da ministra Luciana Santos. Na ocasião, ela defendeu a atualização da legislação e recebeu do setor um documento com sugestões de melhorias na norma (saiba mais abaixo).
A Lei do Bem desonera investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas de quaisquer setores. De acordo com o mais recente balanço do MCTI, referente a 2021, a quantidade de empresas beneficiadas pela renúncia passou de 2.564 para 3.014. A média anual de crescimento é de 16%.
Desde a sanção, em 2005, já foram mais de R$ 170 bilhões destinados a PD&I, com alta de 56% no volume de investimento – saindo de R$ 17 bilhões para R$ 27 bilhões. Ainda de acordo com o MCTI, para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,6 são investidos em inovação pelas empresas.
Premiação
O coordenador-geral de Mecanismos de Apoio à Inovação do MCTI, José Afonso Cosme Júnior, anunciou na cerimônia que o ministério vai passar a premiar anualmente a empresa que mais investir em PD&I no país e que tiver “os projetos reconhecidamente mais inovadores”.
“A gente quer implementar isso [premiação] até o final do ano, eventualmente, o dia 25 de novembro seja um bom dia para dar esse prêmio, porque é o aniversário da Lei”, complementou Cosme.
Resposta à críticas
Cosme também respondeu, em nome do MCTI, às principais dúvidas dos beneficiados pela lei. Uma delas, é uma crítica quanto à demora para a admissão dos projetos. Segundo ele, a pasta planeja melhorias.
Atualmente, o cálculo das desoneração enviado pelas empresas e passa por uma avaliação de consultores especialistas, procedimento chamado de Apoio Técnico (AT). Por conta da pandemia, nos últimos quase três anos, foram realizados dois ATs por ano. A ideia é ampliar para cinco a dez para agilizar o processo.
O governo também passou a utilizar um novo sistema que digitaliza os processos e organiza o fluxo da demanda. A primeira AT de 2023 foi iniciada nesta segunda-feira. “A nossa ideia é analisar em torno de 7,5 mil projetos essa semana”, afirmou Cosme.
PL parado
Cosme e a ministra Luciana Santos reforçaram a importância da atualização da Lei do Bem e manifestaram apoio ao PL 4944/2020, da deputada Luiza Canziani (PSD-PR), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia.
Uma das mudanças sugeridas no PL destacadas pela ministra é a de que permite a compensação em anos posteriores do valor investido em pesquisa desenvolvimento inovação nos períodos em que a empresa apresentou prejuízo fiscal.
“Esse projeto também amplia as possibilidades de investimento em inovação que podem ser abatidos dos tributos a pagar, então entendemos que a aprovação desse projeto é essencial para a evolução do arcabouço legal e da Lei do Bem, que é de 2005, portanto, está na hora de fazer uma atualização”, disse a chefe do MCTI.
Cosme também comentou de outra contribuição do PL, que é a desburocratização. “Hoje, grandes projetos estruturantes têm que passar por um comitê interministerial que nunca se instalou. Então, a ideia é que a gente traga essa competência somente para dentro do ministério e faça essa aprovação desses projetos estruturantes”, afirmou.
Pequenas e médias empresas
O projeto de lei também alcança pequenas e médias empresas. No entanto, o coordenador-geral de Mecanismos de Apoio à Inovação do MCTI ressaltou que essas instituições não precisam necessariamente esperar a atualização, pois já podem ser beneficiadas, mesmo que indiretamente.
“As micro e pequenas empresas, as startups, que hoje já representam 30% das empresas beneficiárias da Lei do Bem, também podem ser beneficiadas de forma indireta. Em uma pesquisa contratada por uma empresa maior e realizada por uma micro e pequena empresa ou uma startup, esse valor investido pela empresa não entra como lucro […] ele não paga nenhum tributo sobre isso. Então é uma oportunidade para as pequenas e médias empresas serem parceiras das empresas maiores na realização da pesquisa e desenvolvimento”.
A necessidade de ampliar a possibilidade de benefício às empresas de médio e pequeno porte é um dos pontos defendidos e destacados pela Firjan em documento entregue para a ministra Luciana Santos, que lista sugestões de inovação.