Justiça suspende reconhecimento facial em metrô de SP
A Justiça suspendeu o uso de reconhecimento facial de passageiros pelo Metrô de São Paulo. A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública da capital, entendeu que a companhia não dá detalhes como seria feito o uso da tecnologia. A decisão é provisória, até que a Justiça julgue o mérito da questão.
O pedido para suspender o sistema de monitoramento foi feito pelo Intervozes, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de São Paulo e por três entidades: Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e Artigo 19 Brasil. A justificativa é a coleta das imagens para reconhecimento facial fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É, portanto, “ilegal e desproporcional”, pois levaria à captura e armazenamento de imagens com o rosto de todos os usuários do , sem consentimento. As entidades alegam que a coleta das imagens para fins de reconhecimento facial fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018.
Para o coordenador executivo do Coletivo Intervozes, Pedro Ekman, a liminar é clara, porque afirma que esse tipo de coleta atinge os direitos fundamentais dos cidadãos. “O reconhecimento facial em massa cria um caminho sem volta para uma sociedade de vigilância para todos os cidadãos. Essa medida é desproporcional aos benefícios produzidos”, declarou.
Ekman disse ainda que o Intervozes está satisfeito por várias ações desse tipo estarem ‘pipocando’ em vários estados brasileiros. “Nosso objetivo é banir essa tecnologia no país para o uso do poder público”, revelou.
“O Metrô, até o momento, não apresentou informações precisas sobre o armazenamento das informações e utilização do sistema de reconhecimento pessoal”, escreve a juíza na liminar. Nas justificativas enviadas à Justiça, o Metrô afirmou que o reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais feitos pelo sistema poderia ajudar na segurança das estações, e que há previsão na LGPD para esse fim.