Justiça suspende licitação de “chip neutro” no Sergipe

TJ-SE acatou pedido da Telefônica para suspender o edital por não condicionar a entrega do serviço à autorização da Anatel para explorar o serviço de conectividade móvel

O Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE) suspendeu, pelo menos até 24 de setembro, licitação do governo do estado para contratação de “solução de conteúdo educacional acessível por meio de conectividade móvel”, também conhecida por “chip neutro”, para 71 mil pessoas do Ensino Médio.

A suspensão se deu por contestação da Telefônica. A operadora defende que apenas prestadoras do SMP são autorizadas a ofertar o serviço de conectividade móvel, e isso deveria ser considerado nas regras da disputa.

Em sua argumentação, ressalta a relevância e interesse público do certame, mas aponta que o edital “promove uma definição ilegal da natureza do serviço prestado, abrindo uma brecha para que empresas não autorizadas a fornecê-lo participem da licitação”.

Trata-se de mais um round da batalha entre operadoras, MVNOs e Base Mobile, empresa que desenvolveu solução capaz de escolher qual rede utilizar em um determinado local, conforme a disponibilidade do sinal móvel. Curiosamente, no entanto, quem lidera a disputa no Sergipe é a Nuh! Digital. A Base apresentou o terceiro melhor lance. E a Dry, o segundo. Além da oferta de preços, as empresas classificadas precisarão comprovar o funcionamento do produto – que prevê acesso restrito a conteúdos educacionais e garantia de conectividade.

O juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, entende que o edital do chip neutro do Sergipe trata de conectividade móvel. “Não havendo como dissociar, num primeiro olhar, sua disponibilização dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia registradas e reguladas pela ANATEL”, sentencia.

Ele diz haver indícios “de que o Edital, apesar de único, objetiva a prestação de dois serviços distintos, um relacionado à criação de PLATAFORMA VIRTUAL (CLOUD COMPUTING – PAAS) e outro relativo à CONECTIVIDADE MÓVEL”.

Dessa forma, ele entende que haveria, necessariamente, subcontratação da conectividade móvel junto a empresas licenciadas pela Anatel. E observa que edital veda a possibilidade de subcontratação, a menos que haja autorização prévia, por escrito, da Secretaria de Educação.

Na decisão, o magistrado deu 15 dias para a Telefônica apresentar mais documentos e confirmar o “pedido de tutela”. A operadora, é bom lembrar, é interessada no assunto por ser prestadora de telefonia móvel, mas não participa da disputa no Sergipe. No processo da licitação, a Base Mobile vem questionando a capacidade da Nuh de atender o edital. A Nuh, por sua vez, tem autorização do SMP por ser operadora móvel virtual credenciada da Algar Telecom, da Surf Telecom e da NLT. (Colaborou Miriam Aquino)

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Rafael Bucco

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