Justiça decide a favor da Proteste para que lista de bens reversíveis seja pública
A Proteste Associação de Consumidores fez hoje, 16, uma sustentação oral na 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), no julgamento das apelações de União e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra a sentença que julgou parcialmente procedente ação civil para garantir os bens reversíveis relativos aos contratos de concessão da telefonia fixa. O Tribunal decidiu a favor da associação, rejeitando as apelações do governo.
A Associação obteve vitória na ação civil ajuizada em 2011, para que o inventário do patrimônio em poder das teles e retornável à União, ao final dos contratos, seja tornado público. O objetivo foi garantir que as operadoras não vendam bens sem avaliação prévia e com isso se evite danos ao erário. As redes de telecomunicações devem retornar à União com o fim dos contratos de concessão, em 2025.
Na ação, foi pedido que a Anatel fosse obrigada a apresentar o inventário e as listas de bens correspondentes aos contratos assinados em 1998 e 2006, assim como anexasse o inventário de todos os bens reversíveis aos contratos de concessão.
Na apelação, a Anatel e União alegam ser desnecessária a inclusão do inventário dos bens reversíveis aos contratos de concessão da telefonia fixa, na medida em que, com o processo de privatização, as operadoras do serviço poderiam dispor sem limites do acervo de bens vinculados às concessões, sob a justificativa de que se trata de propriedade privada.
A Proteste entende que por estarem afetos à prestação de serviços públicos, são bens públicos e sujeitos a regime especial e, ainda que a propriedade seja do ente privado, para que seja alienado, deve contar com anuência prévia da Anatel.
No final de 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão proferido sobre a auditoria dos bens reversíveis das concessões de telefonia fixa, destacou os pedidos feitos pela Proteste e a sentença que julgou procedente ação civil pública da entidade. E determinou à Anatel que encaminhasse, no prazo de 180 dias, a apuração do valor total dos recursos obtidos por cada concessionária em todas as suas alienações de bens reversíveis realizadas desde 1998.
“A Proteste pede que o julgamento das apelações seja pautado pelo interesse público e respeito aos mecanismos de proteção dos bens reversíveis e de garantia da continuidade e modicidade tarifária, com vistas a assegurar que redes públicas poderão servir à democratização das telecomunicações e inclusão digital”, diz a ONG, em nota.
A associação obteve vitória no caso, com a rejeição de recursos da União e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na questão dos bens reversíveis da telefonia fixa. Desta forma fica mantida a sentença, que julgou parcialmente procedente ação civil para garantir os bens reversíveis relativos aos contratos de concessão da telefonia fixa.