Justiça nega liminar ao Mercado Livre contra cautelar do marketplace

Decisão é da 1ª Vara Federal Cível do DF; magistrado defendeu competência da Anatel para fiscalizar a venda de celulares sem homologação e disse que medida prevê prazo escalonado para aplicação de penas
Justiça do DF nega liminar ao Mercado Livre contra cautelar do marketplace
1ª Vara Cível do DF nega liminar ao Mercado Livre contra cautelar do marketplace (crédito: Freepik)

A Justiça Federal no Distrito Federal (DF) negou pedido de liminar protocolado pelo Mercado Livre contra uma medida cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que visa a impedir a venda de celulares e smartphones não homologados no Brasil em plataformas de marketplace. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 4, por Marcelo Gentil Monteiro, juiz federal substituto da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a tutela de urgência é concedida quando há “elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Sendo assim, avaliou que, “no presente momento, de cognição sumária, não vislumbro a presença de tais requisitos”, indeferindo o pedido da plataforma de comércio eletrônico.

No despacho, o juiz ainda assinalou que a Lei Geral de Telecomunicações permite que a Anatel edite normas e padrões de certificação de produtos de telecom e fiscalize operações de equipamentos. Além disso, reforçou que a agência pode impedir a conexão de aparelhos sem certificação.

É legal e legítimo que a Anatel regule e fiscalize a comercialização de produtos de telecomunicações para garantir a integridade das redes e a segurança dos consumidores”, destacou o magistrado.

Em sua decisão, Monteiro acrescentou que “a fiscalização de produtos não homologados é essencial para proteger os consumidores e garantir a segurança e a qualidade dos serviços de telecomunicações”. O juiz também pontuou que os produtos sem certificação trazem riscos de emissão de radiações acima dos níveis recomendados e de explosão de baterias. Ainda mencionou que a venda desses aparelhos “compromete a eficiência das redes e a segurança dos serviços”.

O magistrado também indeferiu o pedido do Mercado Livre argumentando que “houve previsão de aplicação escalonada” da medida, o que concedeu tempo para que as plataformas adequassem a sua atuação antes da imposição de penalidades severas. Para o juiz, não cabe ao Judiciário avaliar as condições técnicas da implementação dos requisitos exigidos.

“As medidas, portanto, afiguram-se proporcionais e adequadas”, frisou.

Entenda o caso

No dia 21 de junho, a Anatel baixou uma cautelar ordenando marketplaces a banirem anúncios de smartphones não homologados pela agência. A plataforma que não cumprir a obrigação fica sujeita a multas, incluindo o bloqueio da página na internet.

Além do Mercado Livre, o despacho decisório cita Amazon, Americanas, Casas Bahia, Carrefour, Magazine Luiza e Shoppe (os três últimos já se adequaram ou firmaram termos de compromisso para adequação).

Na quarta-feira, 3, a Anatel confirmou que Amazon e Mercado Livre entraram na Justiça contra a cautelar. A plataforma norte-americana de comércio eletrônico ganhou uma liminar na Justiça paulista contra a medida.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

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