Justiça libera participação da Oi em licitações mesmo sem comprovação financeira
A Justiça do Rio de Janeiro liberou ontem, 9, a Oi para participar de processos de licitação sem a necessidade de atender aos requisitos econômico-financeiros previstos nos editais.
A decisão, do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, vale para licitações em andamento de seis organizações:
- Petrobras
- Saeb
- Banco do Brasil
- Agência Goiana de Habitação
- Defensoria Pública do Estado do Acre
- Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG).
O magistrado destacou que o despacho não se estende a outros processos de contratação de serviços. “Indefiro a extensão da medida ora concedida, a possíveis outros pleitos em que as requerentes tenham interesse em participar, diante da necessária análise dos critérios formais de cada pedido”, pontuou.
No documento, a Oi argumenta que o requisito de comprovação da condição econômico-financeira “é praticamente impossível de ser atingido por sociedades empresárias em recuperação judicial, além de não refletir a real capacidade destas quanto ao cumprimento das obrigações objeto da licitação”.
Além disso, a operadora diz que a exigência representa um “efetivo prejuízo à continuidade de suas atividades empresariais e, via de consequência, ao próprio processo do novo procedimento de recuperação judicial, que está em vias de se iniciar”.
Ao juiz, a empresa indicou que estaria na iminência de ser impedida de participar em ao menos seis licitações em curso, cujo valor total estimado soma R$ 150 milhões. A operadora ainda afirmou que a comprovação da viabilidade econômico-financeira, que não pode ser cumprida, não reflete a capacidade da empresa de cumprir com as obrigações previstas nos eventuais contratos.
O juiz, por sua vez, afirmou que, com base na nova Lei de Recuperação Judicial (Lei 14.112/2020), “não há mais dúvidas quanto à possibilidade da participação de sociedades empresariais em recuperação judicial em certames de licitação, independentemente da apresentação de certidões negativas”.
Além do mais, Viana apontou que, à exceção da condição econômico-financeira, a Oi preenche “todos os demais requisitos para obtenção e execução do objeto dos contratos, visto que se trata de empresa constituído com base em relevante Capital Social, atuando no mercado há mais de 20 anos nos mais diversos setores de telefonia e transmissão de dados de internet, podendo ser classificada, senão como a maior, ao menos como uma das maiores empresas prestadoras deste tipo de serviço no Brasil”.
Por fim, como argumento para liberar a participação da Oi nos processos de licitação, o juiz sinalizou que, caso os editais adotassem um critério alternativo, como a demonstração de capital social mínimo, a companhia estaria plenamente apta a prosseguir nos concursos.