Oi: Justiça homologa novo plano de recuperação judicial

Juíza faz ressalvas para restringir três cláusulas apenas a credores que concordaram integralmente com o plano na assembleia de abril. Quem tem dinheiro a receber da Oi deverá aderir à recuperação por meio de dois sites, em no máximo 30 dias.
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Justiça homologa novo plano de recuperação judicial da Oi

A juíza Caroline Rossy, da 7ª Vara Empresarial do Tibunal de Justiça do Rio de Janeiro, homologou na tarde desta terça-feira, 28, o plano de recuperação judicial da Oi, com ressalvas. O plano foi aprovado por 80% dos credores em assembleia ocorrida em abril, mas a magistrada decidiu que três cláusulas devem valer apenas para os que concordaram totalmente com o plano e não questionaram nenhum termo.

Assim, as cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5 ficam com a validade restrita àqueles que não apresentarão objeção à proposta da companhia. Credores que votaram contra ou apresentaram objeções a tais itens não precisarão se submeter a eles.

A cláusula 9.1 é a que estende a validade do plano aos credores internacionais da Oi e dá à empresa poder para acionar a Justiça em outros países para fazer valer o plano homologado no Brasil. A 9.2 vincula todos os credores ao plano aprovado, extinguindo garantias. E a 9.3.5 estabelece que litígios relacionados às dividas reestruturadas no plano serão extintos.

Sentencia a juíza: “Concedo a RECUPERAÇÃO JUDICIAL e HOMOLOGO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 19/4/2024, em favor de OI S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. – Em Recuperação Judicial (“PTIF”) e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi Coop”), com a seguinte ressalva das cláusulas 9.1, 9.2 e 9.3.5, para que a (s) extinção (ões) das obrigações em face do(s) coobrigado(s) e a supressão das garantias somente surtirão efeitos ao(s) credor(es) que aprovaram o plano de recuperação judicial, sem nenhuma ressalva”.

Na última semana, o Ministério Público do Rio de Janeiro havia entregue parecer no qual questionava estes pontos, e alguns outros. A juíza negou outros pleitos de credores insatisfeitos, limitando os efeitos do plano apenas para as três cláusulas da seção 9 do documento.

Com a homologação, agora os credores que aceitaram o plano devem correr para optar pela forma como receberão o dinheiro – ou participação no capital da Oi. Serão colocados no ar dois sites, o https://credor.oi.com.br/ e o https://deals.is.kroll/oi. Os interessados deverão informar ali a escolha de opção de pagamento em não mais do que 30 dias a partir desta terça. Credores que tenham cerca de R$ 5 mil a receber, devem se antecipar, pois neste caso terão 20 dias.

O que prevê o plano

O documento aprovado prevê que a Oi colocará à venda a fatia que possui na V.tal e a ClientCo (Oi Fibra). No caso da Oi Fibra, a própria V.tal já se comprometeu a comprar a unidade em segunda rodada de leilão judicial, caso a primeira rodada termine sem interessados.

Na fase de sondagem de mercado, a Oi ouviu manifestação  de empresas de diferentes tamanhos, interessadas em assumir os clientes de fibra em âmbito nacional, mas também em blocos regionais. Entre as que surgiram estão Unifique, Vero e Sky.

A Oi espera receber R$ 15,3 bilhões com a venda dos ativos, que serão destinados ao pagamento de credores financeiros, prioritariamente os que aportarem dinheiro novo na companhia.

O plano prevê também que os atuais acionistas da operadora serão diluídos, e os credores passarão a deter 80% do capital social da Oi.

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Rafael Bucco

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