Justiça concede liminar para adiamento de ISS paulista

Conforme o escritório  De Luca, Derenusson, Schuttoff e Azevedo Advogados (DDSA), a 15ª Vara e a 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo já concederam liminar para contribuintes postergarem o pagamento do imposto municipal por 90 dias.

A  15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo e a 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concederam liminares a contribuintes para o adiamento do pagamento do ISS – imposto municipal – por 90 dias, informa o escritório De Luca, Derenusson, Schuttoff e Azevedo Advogados (DDSA).

Conforme a liminar da 15ª Vara, o adiamento do ISS paulista por 90 dias se justifica pelo fato de o contribuinte não estar exercendo normalmente a sua atividade. “(…) Verifica-se que a atividade preponderante da impetrante foi impactada diretamente pelos Decretos do Estado e do Município de São Paulo, estando impedida de exercer sua atividade preponderante, o que culmina na queda de receita e compromete os pagamentos dos salários e dos tributos”, disse o juiz em sua decisão.

Na decisão, o juiz admite que o “periculum in mora também está configurado, em razão da iminência do término do prazo para recolhimento do ISS, associado ao fato de que ainda está em vigor o estado de calamidade pública, o qual determinou a suspensão de diversas atividades econômicas”

Conforme o escritório, na mesma linha, a  8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para postergar o recolhimento dos tributos municipais, bem como de parcelamentos.

 

 

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Da Redação

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