Justiça autoriza adiamento da assembleia de credores da Oi
O juiz Fernando Viana, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizou o adiamento da assembleia geral de credores da Oi. A empresa pediu ontem, 27, para realizar o evento nos dias 23 de outubro e 27 de novembro.
O adiamento é resultado da disputa entre a operadora e a Anatel sobre como serão tratadas as multas: se inseridas ou não na recuperação judicial. A Oi considera que deve R$ 11 bilhões à agência, e tenta colocar o valor no plano de recuperação. Isso resultaria em parcelamento ou adiamento do pagamento à Anatel. A autarquia contesta a possibilidade, lembrando que se as multas entrarem no escopo da recuperação judicial, votará contra o plano.
Conforme justifica a Oi ao juiz, a “medida se demonstra necessária, pois diante da análise das diversas objeções e da evolução das negociações com os credores, precisam ajustar os termos do plano de recuperação judicial a todos os interesses econômico-financeiros envolvidos, o que demanda um maior prazo”.
Alterações
A concessionária recebeu apoio do escritório Arnoldo Wald, seu administrador judicial, que concorda com o adiamento em função de decisões da Justiça que sobrecarregaram os trabalhos de preparação da assembleia.
Especificamente, o pedido para que a Oi apresente listas dos devedores segregadas por subsidiária, endividamento exato de cada empresa do grupo listada na recuperação, definição da forma de votação e levantamento do quórum.
“O adiamento pretendido garantirá aos credores mais tempo para analisar as informações a serem disponibilizadas pelas devedoras, além de conferir mais tempo para os credores analisarem e negociarem condições do plano, trazendo um ambiente mais concreto para tomada de decisões”, diz o juiz. Ele consultou também o Ministério Público, que não se opôs.
O deferimento dá mais prazo para a Oi registrar alterações em seu plano de recuperação judicial e negociar com credores. Mas também dilata o tempo para ajustar o edital de convocação e tornar mais claros detalhes como o método de votação e apuração dos votos.
A empresa terá de realizar uma nova convocação dos credores, publicando outro edital.