Justiça aprova e publica edital de venda das torres fixas da Oi
O juiz Fernando Viana (foto), da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizou ontem, 3, a Oi a prosseguir com o leilão de 8 mil torres de sua rede fixa e já hoje publicou o edital do leilão judicial que será realizado no dia 22 de agosto.
O processo de aval à venda e chamamento de interessados se dá em tempo recorde, uma vez que a operadora está prestes a sair da recuperação judicial. O Ministério Público do Rio de Janeiro já emitiu seu parecer concordando com a saída da companhia do processo, o que depende agora da decisão final de Fernando Viana.
Além disso, a Oi recebeu na sexta-feira, 29, a proposta da Highline de aquisição de 8 mil sites de rede fixa.
A tele entregou parecer técnico segundo o qual os ativos valem R$ 1,65 bilhão. Argumentou ainda que o negócio acrescentará R$ 955 milhões ao caixa no curto prazo, retirando custos de operação dessas torres de rede fixa. A argumentação lembra, ainda, que a tele poderá receber mais R$ 703 milhões em 2026, caso continue a utilizar a infraestrutura através da adaptação da concessão, e terá benefícios fiscais.
No entendimento de Viana, a Oi pode prosseguir com a venda dos sites pois a transação estava prevista no plano aditado de recuperação da companhia e por conta dos demais benefícios apontados pela companhia.
O preço mínimo para interessados em participarem do leilão é o que foi estabelecido na proposta vinculante apresentada pela Highline, de R$ 1,697 bilhão.
Os interessados que não sejam a Highline deverão se apresentar à Oi em cinco dias e entregar suas propostas em envelopes fechados ao TJ-RJ no dia 22 de agosto, até meio dia. Às 15h30, Viana abrirá os envelopes e revelará o vencedor.
Poderá concorrer qualquer empresa que comprove experiência na gestão de pelo menos 3 mil torres nos últimos 12 meses.
Após o leilão, Cade e Anatel vão analisar a venda. A expectativa, segundo fontes ouvidas pelo Tele.Síntese, é de que não haja empecilho no Cade para uma aquisição pela Highline, pois esta não é dominante no mercado de torres. Na Anatel o escrutínio será maior, mas acredita-se que os artigos 8º a 10º do Regulamento de Continuidade favoreçam a aprovação. Tais artigos preveem o repasse de bens reversíveis a terceiros, mantendo-se as obrigações da concessão na operadora regulada.