Juíza revê decisão e tira Ligga do páreo pela Oi Fibra

Juíza do processo de recuperação judicial da Oi acatou argumentos apresentados pela V.tal e desautorizou a participação da Ligga no leilão da ClientCo

Cidade do Rio Janeiro - Crédito: Frrepik

As temperaturas estão altas em todo o Brasil, mas estão particularmente mais elevadas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – e não por razões climáticas. A juíza Caroline Rossy Fonseca acaba de rever a decisão que autorizava a Ligga Telecom a participar do leilão da Oi Fibra, e tirou a empresa de Nelson Tanure do páreo. A abertura dos envelopes está marcada para 14h.

A revisão se dá em função de um agravo de instrumento protocolado nas primeiras horas do dia pela V.tal, pelo qual a empresa de rede neutra classificava como risco jurídico “imensurável” a presença da Ligga na disputa.

“Da análise das razões expostas no Agravo de Instrumento interposto por V.TAL – REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A (“V.TAL”), constato haver elementos jurídicos apresentados pela Agravante que, em consonância com os princípios da celeridade e efetividade, demanda adoção do Juízo de retratação”, observa a juíza na recém emitida sentença.

A magistrada concordou com o argumento da V.tal de que a segunda rodada é diferente da primeira rodada, e portanto a declaração da Ligga de conformidade com as regras do edital na primeira etapa não tem a mesma validade.

“Nesse sentido, constato que a LIGGA, ao não apresentar declaração de concordância e adesão expressas aos termos e condições previstos no 2º Edital, indubitavelmente descumpriu com a previsão contida no Edital e, por decorrência lógica, não pode ser habilitada para participação do procedimento competitivo, sob pena gerar patente insegurança jurídica”, diz Fonseca.

Ela também concordou com o argumento de que permitir a presença da Ligga sem a declaração de conformidade desafiaria o que está colocado no Plano de Recuperação Judicial da Oi, homologado pela Justiça e soberano.

“Apesar desta Magistrada ter constado expressamente que a participação da LIGGA seria importante no processo competitivo, concluo que não se pode desconsiderar a prevalência das disposições do PRJ e a soberania da AGC”, acrescenta.

E, por fim, afirma que a Ligga tenta tumultuar a recuperação da Oi. “É salutar destacar que o evidenciado comportamento contraditório da LIGGA acaba por tumultuar não só o próprio desenvolvimento do processo de Recuperação Judicial como o procedimento competitivo, tendo em vista que aderiu ao primeiro Edital e, agora, busca impugnar o Edital da segunda rodada”.

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Rafael Bucco

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