Juíza manda Oi aceitar entrada da Ligga na 2ª rodada de venda da ClientCo

A juíza Caroline Rossy Fonseca entende que a Ligga, empresa de Nelson Tanure, não tem direito de questionar cláusula que aceitou na 1ª rodada. Apesar disso, pode, sim, participar da última etapa da disputa pela Oi Fibra.

Crédito: Freepik

Agora é certeza. A Ligga Telecom vai participar também da segunda rodada de venda da ClientCo, a Oi Fibra. A empresa solicitou a habilitação junto à operadora dentro do prazo na semana passada, mas não apresentou a declaração de concordância com os termos e condições do edital. Com isso, teve sua presença na disputa questionada pela Oi.

Coube ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidir a questão. A juíza da 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ, Caroline Rossy Fonseca, entende que a Ligga já aceitou os termos quando se inscreveu na primeira rodada do leilão, sem questionar a cláusula que prevê a entrega da declaração de concordância com o edital, sem ressalvas. Com isso, perdeu o direito de questionar a exigência.

“Considerando que a realização do processo competitivo é de suma importância para o soerguimento do Grupo Oi e, ainda, o fato de que a requerente anteriormente aderiu à referida cláusula junto ao primeiro Edital, sendo certo que a impugnação agora apresentada não possui qualquer efeito jurídico, haja vista a preclusão pela não impugnação da mesma cláusula, DEFIRO a participação do GRUPO LIGGA no processo de alienação judicial da UPI ClientCo sem a obrigação de apresentar “Declaração de concordância e adesão expressas aos termos e condições previstos no Plano de Recuperação Judicial e neste Edital de Segunda Rodada, sem quaisquer ressalvas”, sentencia.

Fonseca diz também que a Ligga erra ao tentar impugnar novamente cláusulas do plano de recuperação judicial da Oi, com o subterfúgio de reclamar das regras do processo competitivo de venda da Oi Fibra.

Além disso, mostra-se precavida ao afirmar que decidiu pela participação da empresa a fim de garantir a realização do leilão. Entende que a “suspensão do processo competitivo, como, ao que tudo indica, é o que a requerente LIGGA busca em caso de indeferimento de seu pleito”.

Com a determinação, Oi e seus administradores judiciais (Wald Administração Judicial, K2 Consultoria Econômica e Preserva Ação Administração Judicial) devem permitir o acesso da Ligga à sala de informações da ClientCo imediatamente.

A sentença foi assinada às 12h08 desta terça, conferindo à operadora paranaense de Nelson Tanure pouco menos de 26h para acessar o data room, elaborar ou rever a oferta que fará – se fizer. Vale lembrar que na primeira rodada, Vero e Brasil Tecpar se habilitaram, mas não apresentaram lances. A Ligga propôs comprar a Oi Fibra por R$ 1,03 bilhão, sete vezes menos que o preço mínimo estabelecido. Na segunda rodada, no entanto, não há preço de referência a ser seguido, e serão avaliadas propostas contento troca de ações, perdão de dívida ou outras formas de pagamento.

A abertura dos envelopes da segunda rodada continua a ser 14h de amanhã, 25 de setembro, na 7ª Vara Empresarial do TJ-RJ. Após, os credores terão 10 dias para dizer qual lance lhes interessou mais.

Além da Ligga, participará do certame a V.tal, operadora de rede neutra que tem a Oi como sócia (dona de 17% do capital social), e é controlada por fundos do banco BTG Pactual. Em abril, a V.tal se comprometeu junto a credores a apresentar proposta para arrematar a Oi Fibra caso nenhuma outra oferta seja aceita.

Avatar photo

Rafael Bucco

Artigos: 4357